Da Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, em ações de investigação de paternidade, a responsabilidade pela produção de provas não recai apenas sobre uma das partes. No caso analisado, os ministros concluíram que não houve erro na divisão desse encargo, já que o autor apresentou elementos consistentes, enquanto os réus limitaram-se a levantar hipóteses sem comprovação.
A ação foi proposta décadas após a morte do suposto pai, com base em exame genético realizado a partir de parentes próximos. O resultado indicou alta probabilidade de vínculo biológico, reforçado por depoimentos testemunhais colhidos durante o processo. Diante desse conjunto probatório, a Justiça reconheceu a paternidade, decisão mantida também na segunda instância.
Defesa não apresentou provas concretas
Ao recorrer, os familiares do falecido alegaram que o exame não seria conclusivo e que caberia ao autor produzir novas provas. Argumentaram ainda que a exigência de contraprova não poderia ser imposta sem justificativa prévia. No entanto, os magistrados entenderam que não houve esforço efetivo da defesa para contestar os elementos já apresentados.
Segundo a relatora do caso, o modelo adotado nessas ações prevê uma divisão equilibrada do ônus da prova. Isso significa que, enquanto o autor deve demonstrar indícios de filiação, a parte contrária precisa apresentar argumentos e provas capazes de afastar essa possibilidade, o que não ocorreu no processo.
Papel ativo do juiz na busca da verdade
A ministra destacou que o juiz tem função ativa na condução desse tipo de ação, podendo determinar a produção de provas necessárias para esclarecer os fatos. A legislação permite, inclusive, a utilização de diferentes meios para comprovar a paternidade, como exames genéticos realizados em parentes consanguíneos quando o suposto pai já faleceu.
Ela também lembrou que a recusa injustificada em se submeter a exames pode gerar presunção favorável ao autor. No caso analisado, embora tenha sido oferecida a oportunidade de realização de nova perícia, os réus não demonstraram interesse em custear ou produzir essa prova adicional.
Justiça prioriza efetividade e dignidade
Para a relatora, quando o conjunto de provas já é suficiente para formar convicção, não há motivo para prolongar o processo. A demora, segundo ela, pode impedir que o reconhecimento da filiação produza efeitos importantes na vida do autor, especialmente após anos de negativa de vínculo familiar.
A decisão reforça a importância de uma atuação equilibrada das partes e do Judiciário na busca da verdade real. Além disso, evidencia que a prova genética, embora relevante, não é o único elemento considerado, devendo ser analisada em conjunto com outros indícios apresentados ao longo da ação.


