STJ reconhece possibilidade de fixação de honorários em ação civil pública

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Da Redação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível a fixação de honorários advocatícios em ações civis públicas, ainda que não haja má-fé da parte autora. O entendimento foi firmado no julgamento dos Embargos de Divergência em Recursos Especiais 1.987.688/PR e 1.304.939/RS, concluído neste mês.

Por maioria, os ministros reconheceram que a condenação em honorários deve observar a Lei 7.347/1985, que regula a ação civil pública, afastando a aplicação do chamado princípio da simetria. O resultado consolida uma posição que vinha dividindo a jurisprudência da Corte e que tem impacto direto sobre a atuação em processos coletivos.

Impacto para a advocacia

A questão ganhou relevo porque envolve a remuneração da advocacia em causas de grande complexidade, como aquelas que tratam de direitos difusos e coletivos. Na prática, a decisão reafirma a aplicação do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a fixação de honorários em todas as sentenças condenatórias.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanhou de perto a discussão e apresentou memoriais nas sessões de julgamento. Para a entidade, o reconhecimento do direito à verba honorária fortalece a advocacia e garante segurança jurídica no tratamento das ações coletivas.

Participação da OAB no processo

Ainda que tenha tomado conhecimento do andamento da ação após o início do julgamento, a Ordem protocolou manifestações em todas as sessões em que o tema foi debatido. Entre os documentos, estiveram pareceres da Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos (gestão 2022-2025) e assinaturas de dirigentes da entidade, incluindo o presidente Beto Simonetti.

As manifestações destacaram a importância da decisão não apenas para advogados, mas também para o equilíbrio entre os atores processuais. A avaliação foi de que a exclusão automática de honorários poderia gerar distorções e estimular um uso indevido da ação civil pública.

Relatoria e conclusão do julgamento

O processo teve início sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, mas posteriormente foi redistribuído ao ministro Sebastião Reis Júnior, responsável pela condução da fase final. A maioria formada na Corte Especial consolidou a possibilidade de condenação em honorários em ações civis públicas, marcando um novo capítulo na interpretação da legislação sobre o tema.

Com o julgamento, o STJ pacifica uma controvérsia que por anos gerou divergências nas turmas e seções da Corte. A expectativa é de que a decisão sirva de parâmetro para os tribunais do país em futuras discussões envolvendo honorários e ações coletivas.

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