Da Redação
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu em decisão monocrática (unilateral) determinação feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao Deutsche Bank para que providenciasse o depósito imediato de R$ 168 milhões em juízo, sob pena de multa de R$ 336 milhões.
O ministro decidiu pela suspensão porque o banco já havia apresentado carta de fiança bancária considerada idônea. Sendo assim, Araújo avaliou que a exigência do depósito poderia gerar prejuízo irreversível antes da análise definitiva do caso.
Cláusula arbitral
O pedido de depósito em juízo que tinha sido feito ao Deutsche Bank e concedido pelo TJRJ ocorreu no âmbito de uma ação cautelar relacionada a litígio de grande valor econômico entre o banco e empresas do Grupo Ambipar, submetido a cláusula compromissória arbitral.
Conforme informações do processo de origem, a disputa começou após a Justiça do Rio impor o depósito, posteriormente autorizado a ser substituído por fiança bancária emitida pelo Banco Santander, no valor de R$ 218,4 milhões – equivalente a 130% da quantia discutida.
Mas depois, o TJRJ suspendeu essa fiança, restabelecendo a exigência de depósito em dinheiro, o que levou o banco a recorrer ao STJ.
Situações excepcionais
No Tribunal superior, o ministro Raul Araújo afirmou que a intervenção da Corte antes do julgamento de um recurso especial só ocorre em situações excepcionais, mas entendeu que estavam presentes risco de dano grave e aparente inadequação da decisão contestada.
O ministro citou o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do próprio Tribunal, segundo os quais, a fiança bancária e o seguro garantia judicial são equiparados ao depósito em dinheiro — desde que ofertados em valor suficiente, como no caso em questão.
Impactos significativos
Araújo também lembrou que não é admitida a fixação de multa diária para compelir o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, como o depósito judicial exigido. De acordo com o magistrado, a manutenção da ordem poderia causar “impactos financeiros significativos antes que o tribunal arbitral responsável pelo caso analisasse as medidas cabíveis”.
Com a decisão, o depósito não precisará ser realizado enquanto vigorar a suspensão, permanecendo válida a carta de fiança apresentada pelo Deutsche Bank. A decisão foi concedida em processo de Tutela Antecipada Antecedente (TutAntAnt) Nº 736.
— Com informações do STJ e do TJRJ



