Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da ordem de prisão contra um pai que estava em débito com o pagamento de pensão alimentícia à filha. A decisão da Terceira Turma levou em conta uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia reduzido o valor da pensão — o que, para os ministros, tornou incerto o montante exato da dívida que embasou o decreto prisional.
Como o caso chegou ao STJ
A filha do devedor ingressou na Justiça cobrando os valores atrasados da pensão. Em paralelo, o pai ajuizou uma ação pedindo a extinção da obrigação, argumentando que a filha já era adulta, saudável e em condições de trabalhar. O juiz de primeiro grau determinou sua prisão. Inconformado, o pai impetrou habeas corpus no TJPR, onde o relator chegou a suspender a medida, mas o colegiado reverteu a decisão.
Depois de recorrer ao STJ, o devedor informou ao tribunal que o TJPR havia concedido, em sede de agravo de instrumento na ação de exoneração, uma liminar para reduzir o valor da pensão. Esse fato novo foi determinante para o desfecho do julgamento.
O que o STJ decidiu
O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, destacou que a Súmula 621 do STJ estabelece que os efeitos de uma sentença que altera ou extingue o valor da pensão retroagem à data em que o devedor foi citado. Isso significa que a redução determinada pela liminar afeta diretamente o cálculo do débito que motivou o pedido de prisão.
Para o ministro, a prisão civil é uma medida de extrema gravidade e só se justifica quando a dívida é certa e bem delimitada. Com o valor da pensão em discussão judicial e sujeito a alterações, não haveria base sólida para manter a coerção. “Descabe a prisão para a cobrança de pensões cujo valor, atualmente, sofreu alterações e, portanto, não é certo”, afirmou Moura Ribeiro.
Documentos sugerem alto padrão de vida da beneficiária
O ministro também observou que, embora a inadimplência do pai estivesse comprovada e não houvesse prova definitiva de que a filha se sustenta sozinha, os autos continham elementos que chamaram atenção. Publicações nas redes sociais registrando viagens internacionais e uso de roupas de marcas de luxo foram citados pelo relator como indícios de um padrão de vida elevado, sem aparente risco alimentar.
Mesmo assim, o STJ deixou claro que a decisão não extingue a dívida nem libera o pai de sua obrigação. A filha poderá dar continuidade à cobrança por outras vias legais, como a penhora de bens. A suspensão da prisão reflete apenas a avaliação de que a medida, nas circunstâncias do caso, não era proporcional nem razoável.


