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STJ valida adoção póstuma mesmo com questionamentos sobre capacidade mental do adotante

Da Redação Por Da Redação
27 de agosto de 2025
no Manchetes, STJ
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STJ valida adoção póstuma mesmo com questionamentos sobre adotante

Da Redação

Decisão inédita da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente ao validar uma adoção póstuma mesmo diante de questionamentos sobre a capacidade mental do adotante falecido. O caso, que tramitou em segredo de Justiça, envolveu uma criança que viveu por mais de 13 anos com a família adotiva antes da conclusão do processo.

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A decisão unânime, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também inovou ao reconhecer de forma incidental a união estável do casal adotante, dispensando a necessidade de formalização judicial prévia para fins de adoção conjunta.

Polêmica judicial

O drama começou quando uma mãe biológica entregou seu bebê de poucos meses diretamente a um casal que se declarava em união estável há 30 anos. Os pretendentes à adoção ajuizaram ação para destituir o poder familiar da genitora e formalizar a adoção, mas enfrentaram a retratação inicial da mãe, que passou a se opor ao processo.

A situação se complicou ainda mais quando um dos adotantes morreu em 2017, durante o trâmite da apelação. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a criança com a companheira sobrevivente, reconhecendo que a mãe biológica havia novamente desistido do filho.

A decisão, no entanto, gerou forte reação da família do adotante falecido. Três parentes entraram com recursos no STJ, levantando questões que iam desde a capacidade mental do falecido até a validade da própria união estável.

Família contesta capacidade mental e união 

Os recursos apresentados ao STJ expuseram um cenário de disputa familiar complexo. Um dos familiares alegou que havia “fundada dúvida” sobre a capacidade mental do adotante à época da guarda provisória, argumentando que deveria ter sido nomeado um curador especial para proteger seus interesses.

Outro parente foi mais direto: defendeu que o direito de adotar é “personalíssimo” e se extingue com a morte, questionando laudos psicológicos que, segundo ele, demonstrariam a incapacidade do falecido para a adoção.

O terceiro familiar atacou a própria existência da união estável, que nunca havia sido reconhecida judicialmente, e denunciou uma suposta “burla” ao Cadastro Nacional de Adoção, já que o casal só foi habilitado após já estar com a guarda de fato da criança.

Sem prova de incapacidade, diz relator

O relator do processo no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, rejeitou todos os argumentos, construindo sua decisão sobre três pilares fundamentais.

Sobre a capacidade mental, o magistrado foi categórico: “A presunção da capacidade civil do adotante prevalece na ausência de interdição ou prova suficiente de incapacidade”. Para ele, não havia necessidade de curador especial quando inexistem evidências robustas de incapacidade.

A questão da união estável foi resolvida de forma pragmática. O ministro reconheceu que é possível validar a união estável dentro da própria ação de adoção, com base na declaração conjunta do casal e provas de estabilidade familiar. “A união estável declarada pelos adotantes presume-se verdadeira”, afirmou.

Quanto à adoção póstuma, Cueva invocou o parágrafo 6º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite a medida quando há “manifestação de vontade inequívoca” do falecido. No caso, ficou comprovado que o adotante havia expressado em vida o desejo de adotar junto com a companheira.

Cadastro pode ser flexibilizado

Um dos aspectos mais polêmicos da decisão foi o tratamento dado ao Cadastro Nacional de Adoção. Embora o casal tenha iniciado o processo de habilitação apenas após já estar com a guarda da criança — o que contraria a ordem de precedência —, o STJ entendeu que isso não invalida a adoção.

“A ofensa ao procedimento ordinário de adoção representa violação de menor significância quando considerado o princípio do melhor interesse da criança”, declarou o relator. Para ele, retirar a criança da família após 13 anos de convivência causaria “um grande prejuízo, principalmente a ela”.

O ministro estabeleceu que “a adoção por meio do Cadastro Nacional de Adoção deve ser excepcionada em raríssimas hipóteses, apenas quando demonstrado atendimento ao melhor interesse da criança”.

Precedente para outros casos

Especialistas em Direito de Família avaliam que a decisão estabelece precedente importante em várias frentes.  Na primeira delas, o STJ mostrou que vínculos afetivos consolidados podem prevalecer sobre formalidades processuais. E no tocante específico à adoção, o Tribunal humaniza o Direito, colocando o interesse da criança acima de disputas burocráticas entre adultos.

O caso também reforça a evolução da jurisprudência do STJ, que tem sistematicamente privilegiado o melhor interesse da criança. Como destacou o próprio Tribunal em precedente anterior: “Não existe motivo legítimo que possa justificar o abandono de um filho, seja ele biológico, adotivo ou socioafetivo”.

Novo reconhecimento

Além da questão da adoção póstuma, a decisão inova ao permitir o reconhecimento da união estável de forma incidental, exclusivamente para fins de adoção. Isso significa que casais em situação similar não precisarão mais ajuizar ação específica para comprovar a união antes de requerer a adoção conjunta.

Ou seja, na prática se reconhece a realidade das famílias brasileiras. Afinal, muitos casais vivem décadas juntos sem formalizar a união, mas isso não os torna menos família.

Reflexos na sociedade

O caso reflete dilemas contemporâneos do Direito de Família brasileiro. De um lado, a necessidade de proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; de outro, a importância de seguir procedimentos legais que garantam isonomia no processo de adoção.

A decisão do STJ sugere que, em situações excepcionais, a realidade dos vínculos afetivos pode prevalecer sobre o rigor formal dos procedimentos. Isso não significa abandono das regras, mas sim sua aplicação com sensibilidade às peculiaridades de cada caso.

Conforme ressaltaram juristas, o precedente certamente será estudado por Tribunais de todo o país e pode influenciar casos similares, sempre com foco na proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.

Sigilo preserva identidades

Por se tratar de processo envolvendo menor, o número dos autos não foi divulgado pelo STJ, que mantém sigilo sobre a identidade dos envolvidos. A publicidade fica restrita aos aspectos jurídicos da decisão, que agora integra a jurisprudência da Corte.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da 3ª Turma, demonstrando consenso do colegiado sobre a prevalência do interesse da criança sobre questões processuais e familiares secundárias.

— Com informações do STJ

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