A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que rejeitou pedidos para reverter a privatização da Companhia Vale do Rio Doce (atualmente, Vale S.A.), ocorrida em 1997. A decisão do tribunal federal vale para todas as ações populares sobre o mesmo tema no país.
O colegiado considerou que as ações populares tinham o mesmo objeto – reverter a privatização da companhia – e a decisão do TRF1 valeria para as demais ações com o mesmo objeto. O ministro Mauro Campbell Marques é o relator da ação, julgada no dia 28 de agosto deste ano.
O TRF1 entendeu que a privatização da companhia já havia produzido efeitos que não poderiam ser alterados pelo Judiciário. Segundo o tribunal, seria “desastroso” reverter a situação da empresa em detrimento de todas as mudanças produzidas a partir da desestatização.
Após o julgamento do TRF1, seguiram tramitando no país várias ações populares que, entre outros pontos, alegavam lesão ao erário decorrente da subavaliação da Vale e a violação da Lei 4.717/1965. Inicialmente, mais de 40% da Vale foi vendida por R$ 3,3 bilhões e ágio de 20% para o consórcio Brasil, liderado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 1997.