Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (20), que a chamada fundamentação por referência – também conhecida como per relationem – pode ser utilizada pelos magistrados ao proferir decisões. A prática consiste em adotar, de forma expressa, fundamentos já presentes em decisões anteriores ou em peças processuais, sem a necessidade de redigir novamente toda a argumentação.
A decisão, tomada pela Corte Especial no julgamento do Tema Repetitivo 1306, estabelece parâmetros claros para o uso da técnica, com base no artigo 93, IX, da Constituição Federal e no Código de Processo Civil (CPC). O entendimento deverá ser seguido por todo o Poder Judiciário, impactando centenas de processos em tramitação.
Uso permitido, mas com condições
O tribunal definiu que a técnica só será válida se o julgador, ao reproduzir trechos de decisões, documentos ou pareceres, também enfrentar, ainda que de forma breve, as novas questões trazidas no processo em julgamento. Não é exigido que cada argumento ou prova seja analisado de forma minuciosa.
Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o modelo está de acordo com a posição já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 339, que reconheceu a exigência constitucional de fundamentação sucinta, sem demandar um exame exaustivo de todos os pontos levantados pelas partes.
Parecer do MPF e uniformização da jurisprudência
O Ministério Público Federal (MPF) havia defendido a validade da prática, destacando que a jurisprudência do próprio STJ já admite o uso de trechos de decisões anteriores ou pareceres ministeriais como fundamentação. Contudo, ressaltou que a técnica só pode ser aplicada quando houver efetiva análise do tema pelo órgão julgador, com a devida manifestação sobre os pontos essenciais do caso.
Segundo o MPF, a fixação de uma tese repetitiva sobre o assunto ajuda a reduzir o risco de decisões divergentes nos tribunais de todo o país e contribui para evitar o envio de recursos desnecessários ao STJ. Atualmente, mais de 600 processos tramitam na Corte tratando dessa mesma controvérsia.
Impacto na prestação jurisdicional
Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin destacou a relevância do tema para a qualidade das decisões judiciais. Para ele, a tese aprovada evita formalismos excessivos e garante maior eficiência no trabalho dos magistrados.
“Não basta apenas decidir, é preciso decidir bem. Essa técnica, se aplicada corretamente, impede repetições desnecessárias e evita que o juiz tenha de parafrasear ou trocar palavras apenas para cumprir formalidades”, afirmou.
A tese firmada
O STJ consolidou duas diretrizes principais sobre a matéria:
1. A fundamentação por referência é legítima quando o julgador reproduz fundamentos de decisões, documentos ou pareceres, desde que também se pronuncie, ainda que de forma sucinta, sobre questões novas e relevantes para o caso.
2. O artigo 1.021, parágrafo 3º, do CPC, não impede que o tribunal repita fundamentos da decisão agravada ao negar provimento a um agravo interno, caso a parte não apresente argumentos inéditos ou relevantes para análise do colegiado.
Com o novo entendimento, a Corte Especial busca garantir maior uniformidade e agilidade às decisões, sem abrir mão da obrigação constitucional de fundamentação.