STJ valida fundamentação por referência e define limites da técnica

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (20), que a chamada fundamentação por referência – também conhecida como per relationem – pode ser utilizada pelos magistrados ao proferir decisões. A prática consiste em adotar, de forma expressa, fundamentos já presentes em decisões anteriores ou em peças processuais, sem a necessidade de redigir novamente toda a argumentação.

A decisão, tomada pela Corte Especial no julgamento do Tema Repetitivo 1306, estabelece parâmetros claros para o uso da técnica, com base no artigo 93, IX, da Constituição Federal e no Código de Processo Civil (CPC). O entendimento deverá ser seguido por todo o Poder Judiciário, impactando centenas de processos em tramitação.

Uso permitido, mas com condições

O tribunal definiu que a técnica só será válida se o julgador, ao reproduzir trechos de decisões, documentos ou pareceres, também enfrentar, ainda que de forma breve, as novas questões trazidas no processo em julgamento. Não é exigido que cada argumento ou prova seja analisado de forma minuciosa.

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o modelo está de acordo com a posição já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 339, que reconheceu a exigência constitucional de fundamentação sucinta, sem demandar um exame exaustivo de todos os pontos levantados pelas partes.

Parecer do MPF e uniformização da jurisprudência

O Ministério Público Federal (MPF) havia defendido a validade da prática, destacando que a jurisprudência do próprio STJ já admite o uso de trechos de decisões anteriores ou pareceres ministeriais como fundamentação. Contudo, ressaltou que a técnica só pode ser aplicada quando houver efetiva análise do tema pelo órgão julgador, com a devida manifestação sobre os pontos essenciais do caso.

Segundo o MPF, a fixação de uma tese repetitiva sobre o assunto ajuda a reduzir o risco de decisões divergentes nos tribunais de todo o país e contribui para evitar o envio de recursos desnecessários ao STJ. Atualmente, mais de 600 processos tramitam na Corte tratando dessa mesma controvérsia.

Impacto na prestação jurisdicional

Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin destacou a relevância do tema para a qualidade das decisões judiciais. Para ele, a tese aprovada evita formalismos excessivos e garante maior eficiência no trabalho dos magistrados.

“Não basta apenas decidir, é preciso decidir bem. Essa técnica, se aplicada corretamente, impede repetições desnecessárias e evita que o juiz tenha de parafrasear ou trocar palavras apenas para cumprir formalidades”, afirmou.

A tese firmada

O STJ consolidou duas diretrizes principais sobre a matéria:

1. A fundamentação por referência é legítima quando o julgador reproduz fundamentos de decisões, documentos ou pareceres, desde que também se pronuncie, ainda que de forma sucinta, sobre questões novas e relevantes para o caso.

2. O artigo 1.021, parágrafo 3º, do CPC, não impede que o tribunal repita fundamentos da decisão agravada ao negar provimento a um agravo interno, caso a parte não apresente argumentos inéditos ou relevantes para análise do colegiado.

Com o novo entendimento, a Corte Especial busca garantir maior uniformidade e agilidade às decisões, sem abrir mão da obrigação constitucional de fundamentação.

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