Da Redação
É legítimo a marca “champagne” ser usada por uma empresa de roupas? Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sim. O Tribunal rejeitou recurso recente por considerar que não há problema algum, uma vez que se tratam de setores comerciais distintos, e manteve a marca em uma empresa brasileira do ramo de vestuário.
O recurso foi interposto à Corte pelo Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) com um objetivo claro: proibir o uso da palavra “champagne”, alegando que isso se configuraria em “aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem”, o que, de acordo com tal comitê, causaria “prejuízo a esse tipo de bebida”.
Para os ministros da 4ª Turma do STJ, porém, a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade, motivo pelo qual não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos.
Multa e indenização
O CIVC tinha pedido, no seu recurso, que “a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária”, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. As duas solicitações já tinham sido rejeitadas em primeira e segunda instância.
Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) considerou que “as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade de confusão por parte do consumidor”.
No recurso interposto ao STJ, o CIVC ressaltou que “a proteção de indicações geográficas é absoluta, não se sujeitando ao princípio da especialidade. E afirmou que o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial veda o registro de indicações geográficas como marca, bem como as imitações que possam causar confusão, independentemente da classe de produtos ou serviços.
Sem relação com vestuário
Para a relatora do recurso no Tribunal superior, ministra Isabel Gallotti, “as indicações geográficas – como as denominações de origem – identificam produtos cujas características e reputação estão associadas a determinada região”.
De acordo com a magistrada, no caso da palavra “champagne”, a proteção diz respeito especificamente aos espumantes produzidos na região francesa que lhe dá nome, sem nenhuma relação com o mercado de roupas.
“No caso, a indicação geográfica ‘champanhe’ está vinculada a espumantes e não ao mercado de vestuário. A excelência na produção de espumantes não guarda relação alguma com o prestígio no mercado da moda”, acrescentou a ministra.
Convivência de marcas
A relatora também destacou que a jurisprudência do STJ admite a convivência de marcas semelhantes quando utilizadas em ramos mercadológicos distintos, desde que não haja risco de confusão para o consumidor.
Além disso, enfatizou que “a titularidade das indicações geográficas tem natureza coletiva, o que afasta a ideia de exclusividade absoluta”. O caso foi julgado no Recurso Especial (REsp) Nº 2.246.423.
— Com informações do STJ


