Bebida champagne e roupa champagne. Nome das marcas pode ser o mesmo?  Segundo decisão do STJ, sim

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 26 de março de 2026

Da Redação

É legítimo a marca “champagne” ser usada por uma empresa de roupas? Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sim. O Tribunal rejeitou recurso recente por considerar que não há problema algum, uma vez que se tratam de setores comerciais distintos, e manteve a marca em uma empresa brasileira do ramo de vestuário. 

O recurso foi interposto à Corte pelo Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) com um objetivo claro: proibir o uso da palavra “champagne”, alegando que isso se configuraria em “aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem”, o que, de acordo com tal comitê, causaria “prejuízo a esse tipo de bebida”.

Para os ministros da 4ª Turma do STJ, porém, a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade, motivo pelo qual não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos.

Multa e indenização

O CIVC tinha pedido, no seu recurso, que “a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária”, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. As duas solicitações já tinham sido rejeitadas em primeira e segunda instância. 

Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) considerou que “as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade de confusão por parte do consumidor”.

No recurso interposto ao STJ, o CIVC ressaltou que “a proteção de indicações geográficas é absoluta, não se sujeitando ao princípio da especialidade. E afirmou que o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial veda o registro de indicações geográficas como marca, bem como as imitações que possam causar confusão, independentemente da classe de produtos ou serviços.

Sem relação com vestuário

Para a relatora do recurso no Tribunal superior, ministra Isabel Gallotti, “as indicações geográficas – como as denominações de origem – identificam produtos cujas características e reputação estão associadas a determinada região”.

De acordo com a magistrada, no caso da palavra “champagne”, a proteção diz respeito especificamente aos espumantes produzidos na região francesa que lhe dá nome, sem nenhuma relação com o mercado de roupas.

“No caso, a indicação geográfica ‘champanhe’ está vinculada a espumantes e não ao mercado de vestuário. A excelência na produção de espumantes não guarda relação alguma com o prestígio no mercado da moda”, acrescentou a ministra.

Convivência de marcas

A relatora também destacou que a jurisprudência do STJ admite a convivência de marcas semelhantes quando utilizadas em ramos mercadológicos distintos, desde que não haja risco de confusão para o consumidor. 

Além disso, enfatizou que “a titularidade das indicações geográficas tem natureza coletiva, o que afasta a ideia de exclusividade absoluta”. O caso foi julgado no Recurso Especial (REsp) Nº 2.246.423.

— Com informações do STJ

Autor

Leia mais

Trabalhador fazendo entrega de encomenda comprada pela Ebazar

Mercado Livre é condenado a indenizar consumidor que recebeu PCs roubados e teve produtos apreendidos pela polícia

Há 30 minutos

Gilmar Mendes chama de “abominável” quebra de sigilo sem fundamentação na CPMI do INSS

Há 57 minutos

Mendonça vota para prorrogar CPMI do INSS por 60 dias

Há 1 hora

AGU recorre ao STF e pede esclarecimentos sobre decisão do marco temporal indígena

Há 2 horas
O General Braga Netto, réu na ação da tentativa de golpe

Moraes manda Exército explicar visitas irregulares a Braga Netto na prisão

Há 2 horas

STF analisa nesta quinta prorrogação da CPMI do INSS e nepotismo em cargos políticos

Há 3 horas
Maximum file size: 500 MB