Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) liberou o jogador Bruno Henrique, atacante do Flamengo, a entrar em campo e participar normalmente dos jogos pelo time enquanto aguarda o julgamento final de recurso contra o processo que o condenou à suspensão de 12 partidas.
Na prática, o STJD concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Flamengo contra a decisão imposta pela 1ª Comissão Disciplinar do tribunal, no início do mês.
Suspeita de manipulação
O processo contra o atacante teve origem em novembro de 2023, durante partida contra o Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro, realizada no estádio Mané Garrincha, em Brasília.
Bruno Henrique recebeu na época o terceiro cartão amarelo do campeonato e o episódio que levantou suspeitas, devido ao volume expressivo de apostas nesse mercado específico.
Uma investigação da Polícia Federal a partir de conversas por celular de pessoas próximas ao atleta apontou que familiares e amigos dele teriam se beneficiado financeiramente da advertência. Dentre os quais, o irmão do jogador, Wander Nunes Pinto Júnior, a esposa dele, Ludymilla Araújo Lima, a prima Poliana Ester Nunes Cardoso e amigos próximos.
Conduta desleal
Durante o julgamento, que se estendeu por mais de oito horas, a 1ª Comissão Disciplinar absolveu Bruno Henrique da acusação prevista no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CGJD), que pune a atuação deliberada em prejuízo da própria equipe.
Mas apesar disso ele foi condenado por 4 votos a 1, pelo artigo 243-A do mesmo código, referente a condutas desleais ou fraudulentas com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida.
Ética desportiva
O relator Alcino Guedes destacou que houve, no caso, “atitude que viola a ética desportiva”. A maioria do colegiado acompanhou o entendimento do relator para aplicação da pena mínima prevista, de 12 jogos de suspensão e pagamento de R$ 60 mil de multa.
Logo após o resultado, o Flamengo ingressou com pedido de efeito suspensivo junto ao Tribunal, para assegurar ao atacante plena condição de jogo até que o Pleno analise o mérito do recurso. Além desse processo que tramita na Justiça desportiva, Bruno Henrique também responde a ação penal na Justiça do Distrito Federal.
Réu em outro processo
Em julho de 2025, o juiz de Direito Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª vara Criminal de Brasília (DF), aceitou parcialmente denúncia apresentada pelo Ministério Público, tornando o atleta e seu irmão réus por fraude em competição esportiva.
O magistrado rejeitou, contudo, a imputação de estelionato e afastou pedido do MP para imposição de fiança de R$ 2 milhões. Caso condenado, o atacante poderá cumprir pena de até seis anos de reclusão.
— Com informações do TJDFT e do STJD