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Protocolo estabelece regras para juízes em pós- retorno de criança ao país de origem

Novo protocolo estabelece regras para juízes em caso de pós-retorno de criança ao país de origem

Há 1 ano
Atualizado segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Da Redação

A Coordenadoria Nacional da Rede de Juízes de Enlace publicou o Protocolo de Atuação em Relação ao Pós-Retorno da Criança ao Estado de Residência Habitual. O documento contém orientações para casos em que a criança retorna ao país de residência habitual após decisão judicial.

O documento, na verdade, reúne diretrizes para prevenir riscos e garantir proteção nesse período, inclusive em relação ao genitor responsável pela subtração, oferecendo apoio aos magistrados que atuam nessas ações.

Medidas previstas

Entre as medidas previstas estão: priorizar o bem-estar físico, emocional e psicológico da criança; submeter a situação ao juiz natural; adotar salvaguardas prévias, como a criação de núcleos com equipes especializadas; e reforçar a comunicação entre juízes em situações de subtração internacional após o retorno.

O Protocolo foi elaborado pelo Grupo de Trabalho da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção da Haia Sobre Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças.

Diferentes países

A Rede de Juízes de Enlace é um grupo de magistrados de diferentes países, nomeados pelas nações signatárias da Convenção da Haia de 1980, para facilitar e agilizar a cooperação jurídica internacional em casos de sequestro internacional de crianças.

Os juízes de enlace atuam como pontos de contato entre os judiciários de diferentes nações, compartilhando informações e colaborando para a rápida solução de processos relacionados à subtração internacional de crianças, um dos principais objetivos da Convenção da Haia. Confira aqui a íntegra do Protocolo de Atuação em Relação ao Pós-Retorno da Criança ao Estado de Residência Habitual.

— Com informações do TRF 5

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