Publicar artigo

STM declara indignidade de segundo-tenente por fraudar sistema militar

Da Redação Por Da Redação
12 de setembro de 2025
no Manchetes, STM
0
A foto mostra os pés de militares em operação.

Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil

Da redação

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, acolher representação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM) e declarar a indignidade de um segundo-tenente do Exército, atualmente na reserva não remunerada, determinando a perda de seu posto e patente.

LEIA TAMBÉM

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

Justiça mantém penalidades do Cade contra empresa por cartel em licitações

O militar havia sido condenado pela Justiça Militar da União, em decisão transitada em julgado em junho de 2024, à pena de quatro anos, um mês e dezoito dias de reclusão pelo crime de estelionato. O caso envolveu fraudes no sistema SIAFI durante o exercício da função de chefe da tesouraria no 52º Batalhão de Infantaria de Selva (52º BIS), em Marabá (PA), onde o oficial desviou recursos públicos para sua conta pessoal.

Fraude sofisticada no sistema de pagamentos

A investigação revelou que quando exercia a função de chefe da tesouraria, o tenente manipulou o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), alterando ordens de pagamento originalmente destinadas a fornecedores e inserindo seus próprios dados bancários como beneficiário dos recursos.

Além das fraudes diretas contra fornecedores, o oficial tentou, em três ocasiões distintas, manipular informações em pagamentos de diárias de um soldado subordinado com o objetivo direcionar esses valores para sua conta pessoal.

Base constitucional para julgamento ético

A declaração de indignidade tem fundamento na Constituição Federal de 1988, que estabelece que oficiais das Forças Armadas condenados, na Justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos devem ser submetidos a julgamento de natureza ética. Nessa avaliação, o tribunal analisa a compatibilidade da permanência do militar no oficialato, podendo cassar a carta-patente como medida extrema.

As cartas-patente representam documentos legais fundamentais no âmbito militar, sendo individuais e definindo a posição hierárquica do oficial, bem como o corpo ou quadro a que pertence. Elas servem como prova oficial dos direitos e deveres previstos em lei, constituindo a base formal da carreira militar.

Ministério Público destaca gravidade da conduta

Na ação penal, a promotoria militar enfatizou aspectos agravantes que transcenderam o mero aspecto financeiro do crime. Embora os valores desviados tenham sido posteriormente restituídos, o Ministério Público Militar destacou que a devolução não ocorreu de forma espontânea, mas apenas após a descoberta da fraude e durante o curso das investigações, o que demonstrou ausência de arrependimento genuíno.

Para o MPM, a conduta representou grave violação ao dever fundamental de fidelidade que todo militar deve às instituições armadas. Mais que isso, a ação atentou contra os princípios basilares de honra e ética das Forças Armadas, expressamente previstos no Estatuto dos Militares como pilares indispensáveis da carreira militar. Após a condenação definitiva, o órgão ministerial apresentou formalmente a representação ao STM solicitando a declaração de indignidade.

Defesa questiona decisão sem sucesso

A Defensoria Pública da União apresentou defesa técnica questionando a possibilidade jurídica de declarar a indignidade de um militar já transferido para a reserva. A defesa argumentou que tal medida poderia violar princípios constitucionais fundamentais como proporcionalidade e estabilidade das relações jurídicas, criando insegurança jurídica para militares inativos.

Além do questionamento processual, a defesa apontou supostos equívocos técnicos na condenação original e ressaltou que os danos financeiros causados ao erário haviam sido integralmente reparados. No entanto, esses argumentos não foram suficientes para sensibilizar o colegiado do STM, que manteve o foco na gravidade ética da conduta praticada.

Unanimidade reforça rigor institucional

O relator do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou pela procedência integral da representação, declarando o oficial da reserva indigno para o oficialato e determinando a perda definitiva do posto e da patente. O voto foi acompanhado unanimemente pelos demais ministros da Corte, demonstrando consenso sobre a necessidade de preservar os padrões éticos militares.

O tribunal deixou claro que a transferência para a reserva não constitui proteção contra a responsabilização por atos incompatíveis com a ética militar, mantendo a possibilidade de sanções mesmo após o afastamento do serviço ativo.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 50
Tags: indignidadeoficial da reservaperda da patentestm

Relacionados Posts

STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Manchetes

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

12 de setembro de 2025
A imagem mostra a fachada do Cade em Brasília.
AGU

Justiça mantém penalidades do Cade contra empresa por cartel em licitações

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
Twittada de Carlos Bolsonaro com a hashtag "Querem matar Bolsonaro"
Julgamento do Século

Extrema-direita brasileira e estadunidense rejeitam condenação e fala em “perseguição política”

11 de setembro de 2025
Penas acima de 20 anos confirmam a gravidade dos atos e fatos perpetrados pelos mandantes do golpe
AO VIVO

Penas acima de 20 anos confirmam a gravidade dos atos e fatos perpetrados pelos mandantes do golpe

11 de setembro de 2025
Primeira turma do STF em julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisao
Julgamento do Século

Saiba como foi calculada a pena aplicada a Bolsonaro pelo STF

11 de setembro de 2025
Próximo Post
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF vai decidir se corte obrigatório de cabelo e barba viola liberdade religiosa de presos

STF vai decidir se corte obrigatório de cabelo e barba viola liberdade religiosa de presos

11 de agosto de 2025
Imagem do aplicativo Meu INSS e logo do INSS

Aplicativo Meu INSS vai notificar vítimas de descontos irregulares

13 de maio de 2025
Frasco de canabidiol e plantação de cannabis ao fundo

TJSP assegura fornecimento de canabidiol (CBD) a crianças autistas e epiléticas

16 de maio de 2025
Caixa transfere R$ 28 milhões do X para conta correta no BB

Caixa transfere R$ 28 milhões do X para conta correta no BB

7 de outubro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica