Da redação
A Justiça Militar da União (JMU) passou a adotar oficialmente a figura do juiz de garantias nos julgamentos de primeira instância a partir da última sexta-feira (1º). O anúncio foi feito pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, durante a sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário.
A implementação ocorre após dois meses de testes com resultados satisfatórios, conforme explicou a juíza auxiliar da Presidência do STM, Denise Moreira. O instituto, previsto na Lei Anticrime de 2019, tem como principal objetivo reforçar os direitos individuais fundamentais dos investigados durante a fase pré-processual.
Aplicação restrita a casos específicos
Na Justiça Militar da União, o juiz de garantias será aplicado apenas nos julgamentos envolvendo civis ou crimes cometidos por civis em conluio com militares. Os crimes praticados exclusivamente por militares continuarão sendo julgados pelo colegiado tradicional, composto por um juiz togado e quatro oficiais.
“Na prática, o que muda é que a fase de investigação será acompanhada por um juiz diferente daquele que irá julgar a ação penal”, esclareceu Denise Moreira. De acordo com ela, a separação tem o objetivo de garantir maior imparcialidade no processo judicial.
Adaptações estruturais foram necessárias
Para viabilizar a aplicação do juiz de garantias, foi necessário adaptar o sistema eletrônico da primeira instância da JMU, que possui estrutura própria e segue ritos específicos. O maior desafio foi adequar a estrutura física, força de trabalho e quantidade de juízes nas 12 circunscrições judiciárias militares.
Nas Auditorias Militares com apenas um juiz, como em Bagé e Santa Maria (RS), haverá revezamento entre colegas de outras auditorias. O magistrado que atuar como juiz de garantias ficará impedido de conduzir a fase seguinte do processo.
Sistema eletrônico recebe melhorias
As adaptações incluíram modificações no sistema eletrônico da primeira instância da JMU, considerando suas particularidades em relação ao sistema judiciário comum. A implementação gradual permitiu identificar e corrigir possíveis falhas operacionais antes da adoção definitiva.
A medida representa importante avanço na modernização da Justiça Militar, alinhando-se às disposições da Lei Anticrime e fortalecendo as garantias processuais dos investigados. O modelo testado demonstrou eficácia na separação das funções investigativa e julgadora.