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deputados federais Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy

STF afasta sigilo da Operação Galho Fraco e divulga valores dos recursos públicos desviados

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o levantamento do sigilo da decisão cautelar proferida na PET 14918, tão logo as medidas ostensivas tivessem sido executadas, o que aconteceu nesta sexta-feira, 19 de dezembro.

Foi afastado o sigilo de decisão que autoriza operação de busca e apreensão contra os deputados federais Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy. A medida foi tomada após a execução das diligências ostensivas pela Polícia Federal, conforme determinou o magistrado em decisão de 11 de dezembro de 2025. A investigação aponta indícios de desvio de recursos públicos mediante contratos fraudulentos de locação de veículos, com movimentações suspeitas superiores a 27 milhões de reais.

O levantamento do sigilo ocorreu somente após a conclusão das buscas e apreensões realizadas pela Polícia Federal nos endereços dos investigados. A estratégia visa garantir a efetividade das medidas cautelares, evitando que os alvos da operação pudessem destruir provas ou dificultar as diligências. Com a publicização da decisão nesta data, o caso ganha visibilidade pública e permite o acompanhamento pela sociedade das investigações em curso.

Assessores movimentaram milhões sem origem identificada

A Polícia Federal identificou que assessores ligados aos deputados movimentaram valores incompatíveis com suas rendas declaradas. Adailton Oliveira Santos, assessor do Partido Liberal, registrou transações de mais de 11 milhões de reais. Itamar de Souza Santana, secretário parlamentar de Carlos Jordy, movimentou aproximadamente 6 milhões de reais sem origem identificada.

Florenice de Souza Santana apresentou movimentação de quase 4 milhões de reais, enquanto Andrea de Figueiredo Desiderati registrou mais de 6 milhões. Todos os valores carecem de identificação de origem, segundo informações constantes na representação policial que embasou a decisão do ministro.

Empresa de fachada no centro do esquema

As investigações apontam que a empresa Harue Locação de Veículos teria sido utilizada como fachada para desviar recursos. A companhia recebia pagamentos de cotas parlamentares dos dois deputados, mas não funcionava mais em seu endereço oficial. Diligência policial constatou que o estabelecimento estava fechado, caracterizando dissolução irregular segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Entre janeiro de 2020 e abril de 2024, a Harue recebeu 214 mil reais do gabinete de Carlos Jordy. Do gabinete de Sóstenes Cavalcante, a empresa embolsou 192 mil reais no mesmo período. Os valores foram classificados como despesas com locação ou fretamento de veículos, conforme dados da transparência da Câmara dos Deputados.

Conversas revelam pagamentos “por fora”

Mensagens extraídas de telefones celulares dos investigados revelam cobranças relacionadas a pagamentos de contratos de locação. Em diálogos mantidos entre janeiro e fevereiro de 2024, Itamar de Souza Santana menciona valores destinados ao “Deputado” e pagamentos “por fora”. As conversas demonstram que parte dos valores era transferida via bancária, enquanto outra era entregue em espécie diretamente aos assessores.

A Polícia Federal destaca que as mensagens deixam evidente o envolvimento dos parlamentares no esquema investigado. Um trecho de conversa registra a dificuldade para receber “uma diferença” referente ao contrato de locação com o deputado Sóstenes. As interceptações telefônicas constituem elemento central da investigação que justificou as medidas cautelares executadas nos últimos dias.

Smurfing e lavagem de dinheiro

A investigação aponta ainda a prática de “smurfing”, técnica de lavagem de dinheiro que consiste no fracionamento de valores. Foram identificados saques e depósitos em quantias não superiores a 9.999 reais, valor que não exige comunicação obrigatória às autoridades. A Procuradoria Geral da República manifestou-se favoravelmente às medidas cautelares, reconhecendo fortes indícios dos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O ministro Flávio Dino deferiu quebra de sigilo bancário de todos os investigados no período de maio de 2018 a dezembro de 2024. A decisão também autorizou o compartilhamento de informações com a Receita Federal para instauração de procedimentos fiscais. Por outro lado, o magistrado indeferiu neste momento o compartilhamento de provas com a Advocacia-Geral da União.

Violação de normas da Câmara

O Ato da Mesa 102 de 2019 da Câmara dos Deputados proíbe o uso de cota parlamentar para contratar empresas vinculadas ao próprio deputado. A norma veda também contratações com parentes até o terceiro grau ou servidores da Casa, inclusive até seis meses após exoneração. Os elementos coligidos pela Polícia Federal sugerem que os contratos firmados com a Harue violavam essas regras administrativas.

A operação teve prazo de 45 dias para execução das medidas autorizadas, que incluíram buscas domiciliares, veiculares e pessoais. Com a conclusão das diligências ostensivas, o ministro Flávio Dino determinou o levantamento do sigilo da decisão cautelar nesta quinta-feira, 19 de dezembro, permitindo a divulgação pública do caso.

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