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TRF3 determina que Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à AGU

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

A Justiça Federal determinou que o Facebook forneça informações sobre um usuário que enviou mensagens ofensivas à página oficial da Advocacia Geral da União (AGU) em junho de 2015. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou os argumentos da rede social, que alegava impossibilidade técnica de localizar o conteúdo.

A condenação do Facebook foi mantida pela Quarta Turma do TRF3, que considerou suficientes as informações apresentadas pela União para identificar as mensagens ofensivas. O caso envolve conteúdos enviados nos dias 17 e 18 de junho de 2015 à página da AGU na rede social.

A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que fundamentou sua análise na Constituição Federal e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A legislação regula como deve ocorrer o fornecimento judicial de dados pessoais e registros de acesso a aplicações de internet.

Alegação de impossibilidade técnica foi rejeitada

O Facebook recorreu da decisão inicial argumentando que não poderia cumprir a determinação judicial. A empresa alegou que a União não teria fornecido uma URL válida e específica, o que impediria a localização exata do perfil responsável pelas mensagens.

A relatora do caso rejeitou essa argumentação. “A exigência de URL como condição única não encontra respaldo no texto legal, e a recusa em cumprir decisão judicial sob tal fundamento configura resistência indevida”, afirmou a desembargadora Mônica Nobre.

Identificação das mensagens foi considerada adequada

A magistrada destacou que a União apresentou elementos suficientes para individualizar as mensagens ofensivas. Foram indicados o canal utilizado (mensagens inbox), as datas específicas (17 e 18 de junho) e o tipo de conteúdo enviado (texto no primeiro dia e vídeo no segundo).

Além disso, a AGU apresentou capturas de tela das mensagens. “Tal conjunto de elementos satisfaz a exigência legal de identificação clara e específica do conteúdo, mesmo que a URL não fosse indicada de modo válido”, concluiu a relatora.

Pedido adicional da União foi negado

Por outro lado, a Justiça não atendeu ao pedido da União para incluir na condenação outras postagens ofensivas feitas entre os dias 19 e 25 de junho de 2015. Nesse caso, o tribunal entendeu que faltou a necessária individualização do conteúdo.

A Quarta Turma considerou que o pedido foi genérico demais, limitando-se a apontar que as mensagens teriam “a mesma cadeia de atributos”, sem identificar especificamente qual seria o conteúdo ofensivo de cada uma.

Equilíbrio entre direitos foi observado na decisão

A relatora ressaltou que medidas de quebra de sigilo são excepcionais e devem ser interpretadas de forma restritiva. “Uma ordem genérica de quebra de sigilo, sem individualização mínima, viola o princípio da proporcionalidade, podendo ensejar devassa em comunicações privadas e atingir indevidamente terceiros”, destacou.

Para a desembargadora, a sentença original conseguiu equilibrar adequadamente os interesses em jogo. De um lado, o direito da administração pública de identificar autores de ofensas; de outro, a proteção à privacidade dos usuários de redes sociais.

A decisão da Quarta Turma foi unânime. O tribunal considerou que a sentença “equilibrou corretamente os interesses em jogo”, razão pela qual foi integralmente mantida.

Autores

  • Jeffis Carvalho

    Jornalista há 45 anos, formado pela PUC de São Paulo. Foi diretor de Criação do Telecurso TEC da Fundação Roberto Marinho, roteirista do Programa Saia Justa, no GNT. É consultor, especializado em Branding e Comunicação Corporativa; pesquisador de cinema e editor de Cinema do Estado da Arte, do Estadão.

  • Da Redação

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