• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
segunda-feira, junho 23, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por desvio de R$ 192 mil

Da Redação Por Da Redação
20 de junho de 2025
no Manchetes, STM
0
A foto mostra a sede do STM em Brasília.

Foto: STM

Da redação

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou por unanimidade a condenação de um suboficial da Marinha acusado de desviar R$ 192.285,00 de recursos públicos durante o período em que exercia a função de gestor da Conta de Pagamentos Imediatos (COPIMED). A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso de apelação apresentado pela defesa, que tentava reverter a sentença aplicada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro.

LEIA TAMBÉM

Trump ignora Congresso e reacende debate sobre limites do poder presidencial após ataque ao Irã

STF analisa constitucionalidade de decreto que suspendeu registros de armas para CACs

O militar foi condenado em maio de 2024 a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto pelo crime de peculato, com direito de apelar em liberdade. Além da pena privativa de liberdade, foi determinada a exclusão das Forças Armadas como pena acessória. O caso expõe falhas no controle de recursos destinados ao pagamento de militares e reforça a posição rigorosa da Justiça Militar em casos de desvio de verbas públicas.

Esquema de desvio revelado por auditorias

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o suboficial se apropriou indevidamente de verbas públicas enquanto era responsável por operacionalizar a COPIMED, conta específica destinada ao pagamento imediato de direitos remuneratórios de militares. O esquema funcionava por meio de transferências diretas dos recursos da conta institucional para a conta pessoal do militar, sob a justificativa de realizar pagamentos aos beneficiários.

Auditorias e perícias contábeis revelaram que parte significativa desses valores foi desviada em benefício próprio, configurando o crime de peculato. A investigação demonstrou que o suboficial utilizou sua posição de confiança e acesso privilegiado aos recursos para cometer as irregularidades durante um período prolongado.

As análises bancárias evidenciaram movimentações financeiras incompatíveis com a remuneração do militar, incluindo depósitos vultosos realizados na conta bancária de seu pai, que totalizaram R$ 154.010,92. Essas movimentações suspeitas foram fundamentais para comprovar o desvio e a apropriação indevida dos recursos públicos.

Tentativa de acordo e ressarcimento não evitam condenação

Em sua estratégia de defesa, os advogados do suboficial alegaram que o militar havia concordado em ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário público. O ressarcimento vem sendo realizado por meio de desconto mensal de R$ 701,31 diretamente do contracheque do condenado desde abril de 2018, com previsão de quitação total apenas em julho de 2041.

Com base nesse comprometimento de ressarcimento, a defesa pleiteou diferentes alternativas jurídicas, incluindo a extinção da punibilidade, a desclassificação da conduta para apropriação indébita simples ou a aplicação de medidas despenalizadoras. Entre as medidas solicitadas estavam a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal.

Entretanto, o relator do processo, ministro General de Exército Marco Antônio de Farias, rejeitou categoricamente todos os pedidos apresentados pela defesa. O magistrado destacou que o crime de peculato estava claramente configurado, uma vez que o réu se valeu deliberadamente do cargo público para cometer o desvio de recursos.

Entendimento consolidado da Justiça Militar

O ministro relator ressaltou que, mesmo com a reparação parcial do dano através do ressarcimento, não se tratava de um crime culposo ou de mera contribuição negligente, condições necessárias para a aplicação do benefício legal previsto no parágrafo 4º do artigo 303 do Código Penal Militar. A natureza dolosa da conduta impediu a aplicação de qualquer medida mais benéfica ao condenado.

O relator também reforçou que o entendimento do Plenário do STM já é pacífico quanto à inaplicabilidade de instrumentos despenalizadores como o acordo de não persecução penal (ANPP) e a suspensão condicional do processo no âmbito da Justiça Militar da União. Essa posição se aplica inclusive em casos que envolvam civis submetidos à jurisdição militar.

O voto do ministro Marco Antônio de Farias foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte. A decisão manteve integralmente a sentença condenatória que reconheceu o suboficial como autor do crime de peculato, tipificado no artigo 303, parágrafo 1º, do Código Penal Militar.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 144
Tags: COPIMEDpeculatostmsuboficial MarinhaSuperior Tribunal Militar

Relacionados Posts

Capitólio, sede do Poder Legislativo (Congresso) dos eUA
Internacionais

Trump ignora Congresso e reacende debate sobre limites do poder presidencial após ataque ao Irã

23 de junho de 2025
A foto mostra uma pessoa segurando uma arma de fogo preta.
Manchetes

STF analisa constitucionalidade de decreto que suspendeu registros de armas para CACs

20 de junho de 2025
A foto mostra o jornalista Vladimir Hersog, assassinado pela ditadura militar há 50 anos.
AGU

AGU firma acordo de R$ 3 milhões para indenizar família de Vladimir Herzog

19 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Manchetes

Moraes quebra sigilo de investigação sobre “Abin paralela”

18 de junho de 2025
A foto mostra a advogada Tatiana Buzze. Ela é uma mulher branca, com cabelos pretos.
Head

Conheça a história da ganhadora da promoção do HJur; O sonho que virou realidade

18 de junho de 2025
TRF 1 sofre ataque hacker
Federais

TRF 1 sofre ataque hacker. Equipes de TI estão atuando no caso e foi aberta investigação

18 de junho de 2025
Próximo Post
A foto mostra o ministro Flávio Dino, do STF, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa óculos.

STF realiza audiência pública em 27/06 para discutir emendas parlamentares

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Modulação reduz impacto de exclusão do ISS do cálculo do Pis/Cofins

Modulação reduz impacto de exclusão do ISS do cálculo do Pis/Cofins

1 de maio de 2025
Lula escolhe deputada Macaé Evaristo para assumir Direitos Humanos

Lula escolhe deputada Macaé Evaristo para assumir Direitos Humanos

12 de setembro de 2024
CNU: Justiça acolhe recurso da AGU e autoriza publicação de resultados do bloco 4

CNU: Justiça acolhe recurso da AGU e autoriza publicação de resultados do bloco 4

8 de outubro de 2024
Recurso do Google sobre caso Marielle Franco fica de fora da pauta do STF

Recurso do Google sobre caso Marielle Franco fica de fora da pauta do STF

9 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica