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TCU autoriza leilão de ponte Brasil-Argentina sobre o Rio Uruguai

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Advocacia-Geral da União pediu ao Tribunal de Contas da União que continuasse com o leilão da ponte rodoviária binacional sobre o Rio Uruguai que liga as cidades de São Borja (RS), no Brasil, e Santo Tomé, na Argentina.

Por maioria, o plenário do TCU atendeu o pedido da AGU e revogou a medida cautelar concedida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que havia interrompido a licitação. O julgamento foi realizado na última quarta-feira (22/01).

Ao suspender o processo licitatório da concessão, o relator havia apontado em sua primeira decisão o descumprimento da lei brasileira de licitações e contratos administrativos, levantando questões a respeito dos requisitos de qualificação técnica das licitantes e dos dados de tráfego utilizados para a modelagem do projeto.

No pedido de revogação, a AGU sustentou perante o tribunal que as decisões referentes à licitação e ao contrato da ponte Brasil-Argentina são tomadas pela Comissão Mista Argentino-Brasileira (Comab), pessoa jurídica de direito público internacional que não está sujeita à legislação brasileira.

Apontou ainda a sensibilidade da suspensão do leilão em um cenário de negociações bilaterais, em que toda decisão depende de consenso entre Brasil e Argentina, de modo que a decisão cautelar do ministro do TCU, se mantida, poderia acarretar um problema diplomático com o país vizinho.

Na sessão da quarta-feira, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, propôs a manutenção da cautelar que havia suspendido a licitação. O ministro Benjamin Zymler abriu divergência e reconheceu que o Tribunal de Contas da União não tem jurisdição sobre a Comab e propôs a alteração da cautelar em recomendação. Ele foi seguido pelos ministros Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Weder de Oliveira e pelo presidente Vital do Rêgo. 

Com o resultado do julgamento, a delegação brasileira na Comab buscará atender às recomendações do TCU mediante negociação com a representação argentina.

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