Da Redação
Um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler que desenvolveu lesões nos ombros devido ao trabalho receberá pensão vitalícia, mas não poderá retornar ao emprego. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O trabalhador foi contratado em 1999 para fazer manutenção em elevadores e escadas rolantes. Por causa dos movimentos repetitivos, ele desenvolveu problemas nos ombros que exigiram duas cirurgias. O caso foi reconhecido como acidente de trabalho em 2012.
Após ficar afastado pelo INSS até outubro de 2013, o técnico foi reabilitado para trabalhar em atividades administrativas. Em fevereiro de 2017, a empresa o demitiu sem justa causa.
Pedido de volta ao trabalho foi negado
Na Justiça, o funcionário pediu para voltar ao emprego alegando ter direito à estabilidade por acidente de trabalho. Também solicitou pensão vitalícia pela incapacidade de exercer sua função original.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) havia negado os dois pedidos. Sobre a reintegração, entendeu que o prazo de 12 meses de estabilidade já havia terminado. Quanto à pensão, considerou que o trabalhador poderia exercer outras funções.
TST manda pagar pensão
O ministro Alexandre Ramos, relator do caso no TST, manteve a decisão sobre a reintegração, confirmando que o prazo de estabilidade havia expirado.
No entanto, determinou o pagamento da pensão vitalícia. Segundo o ministro, ficou comprovado que o trabalho causou incapacidade parcial e permanente para a atividade original do funcionário.
A pensão foi fixada em 50% do último salário como técnico de manutenção preventiva. A decisão foi unânime. A empresa opôs embargos de declaração ainda pendentes de julgamento.