Da Redação
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telefônica Brasil a pagar R$ 1,5 milhão de indenização a um analista de sistemas que, durante 36 anos de carreira, desenvolveu softwares altamente lucrativos para a empresa sem ter formação ou cargo de programador. A decisão, que reconhece a existência de um “ajuste tácito” entre as partes, estabelece jurisprudência sobre compensação por inovações tecnológicas no ambiente corporativo.
O caso envolve um funcionário que, contratado originalmente como analista de sistemas, acabou assumindo funções de desenvolvimento de software ao longo de mais de três décadas na empresa. Durante esse período, criou diversos programas que geraram ganhos substanciais para a Telefônica Brasil, sendo que um dos sistemas desenvolvidos resultou em lucros de R$ 23 milhões para a companhia.
Expectativa legítima de compensação
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso da Telefônica, aplicou ao caso a Lei do Software (Lei 9.609/1998), que especifica as hipóteses em que os direitos, nas relações de trabalho, pertencerão ao empregador ou ao empregado.
Para os ministros da 7ª Turma do TST, o longo período de criação de programas pelo funcionário configurou um ajuste tácito entre empregado e empregador. Segundo o entendimento do tribunal, essa prática continuada ao longo de 36 anos gerou no trabalhador uma expectativa legítima de compensação financeira pelos resultados obtidos.
A decisão levou em consideração não apenas o tempo dedicado ao desenvolvimento dos softwares, mas também o impacto econômico positivo que essas criações trouxeram para a empresa. O contraste entre os ganhos milionários obtidos pela Telefônica Brasil e a ausência de reconhecimento financeiro ao criador dos sistemas pesou na fundamentação da sentença.
Precedente para o setor tecnológico
O caso estabelece um precedente relevante para o setor de tecnologia, onde é comum que funcionários desenvolvam soluções inovadoras que extrapolam suas atribuições originais. A decisão do TST sinaliza que empresas não podem se beneficiar indefinidamente de criações de seus empregados sem oferecer contrapartida adequada, especialmente quando há evidências de um acordo implícito consolidado pelo tempo.
A condenação também reflete uma tendência crescente da Justiça do Trabalho em reconhecer o valor econômico da inovação tecnológica e a necessidade de compensar adequadamente os profissionais responsáveis por desenvolvimentos que geram lucros significativos para as organizações.