Terceirização não impede reconhecimento de relação de emprego

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em decisão unânime, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal negou seguimento à Rcl 60.454 , movida por uma grande rede de varejo contra uma decisão do TRT da 2ª região, que reconheceu vínculo empregatício entre a companhia e trabalhadores de uma oficina de costura contratada por uma empresa terceirizada.

O relator, ministro Flávio Dino, concluiu que a terceirização, utilizada pela rede de varejo, configurou-se como fraude ao dissimular quem era o verdadeiro empregador. 

“O que houve foi a conclusão de que, no caso concreto, estão presentes a dissimulação de quem seria o verdadeiro empregador e a verificação dos atributos específicos caracterizadores da relação de emprego”, afirmou.

Em seu voto, o ministro afirmou que a jurisprudência do STF que permite a terceirização não impede que seja reconhecida a relação de emprego nos casos em que esse tipo de contratação foi utilizado de forma fraudulenta.

“Pontuo que nenhum dos precedentes vinculantes invocados impede o reconhecimento de relação de emprego em cada caso concreto. O vínculo empregatício não é compulsório, tampouco foi banido da ordem jurídica. Trata-se de análise específica, de lide com contornos próprios, e não de debate abstrato sobre tese jurídica”, sustentou.  

Posição da AGU

A advocacia-geral da União sustentou no STF que houve fraude na terceirização das atividades de costura, o que levou à descaracterização desse tipo de contrato. 

Segundo a AGU, o Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo identificou que a empresa terceirizada não possuía capacidade produtiva, como maquinário, capital social e funcionários, e passou a subcontratar oficinas de costura irregulares para confeccionar as peças.

Os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego também constataram que, além de não serem registradas em órgãos públicos, as oficinas utilizavam mão de obra em condição análoga à escravidão, com trabalhadores estrangeiros sem documentação, aliciados em seu país de origem, mantidos em situação de servidão por dívidas e submetidos a condições degradantes de trabalho.

TRT-2

A decisão do TRT2, mantida pelo STF, reconheceu a relação de emprego, com a presença de subordinação e dependência econômica, e relata que a companhia possuía o controle sobre todas as etapas de produção da empresa terceirizada. De acordo com relatório de fiscalização, 90% de toda a confecção era destinada à rede de varejo. 

Autor

Leia mais

Vazamento de reunião sobre caso Master gera crise de confiança no STF

Há 2 dias

Dino dá prazo final de 30 dias para conclusão de relatório sobre terra indígena em Roraima

Há 2 dias
Edifício-sede do STF com estátua da Justiça na frente

STF não terá expediente em segunda e terça de Carnaval; prazos são prorrogados

Há 2 dias

PF se reúne com Mendonça e apresenta informações sobre inquérito do Banco Master

Há 2 dias
Ministro Villa Boas Cuêva durante a sessão

Infojud pode ser utilizado por juízes para checar renda de jurisdicionado e quem tem direito à Justiça gratuita, diz STJ

Há 2 dias
Sede do TRF 3, onde o colegiado escolheu novo desembargador por antiguidade

Colegiado do TRF 3 escolhe novo desembargador, por critério de antiguidade, e define lista tríplice para outra vaga existente na Corte

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB