Um levantamento do g1 identificou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais utilizou o princípio jurídico do “distinguishing” para absolver ao menos 41 réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026. Ao todo, foram encontrados 58 acórdãos em que a tese foi discutida. Em 17 casos, a aplicação foi negada. O tema voltou ao centro do debate após a repercussão de uma decisão envolvendo uma adolescente de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O “distinguishing” permite que magistrados deixem de aplicar um precedente obrigatório quando entendem que o caso analisado possui diferenças relevantes em relação a decisões anteriores.
Embora o uso da técnica não seja irregular, a aplicação em processos envolvendo menores de 14 anos reacendeu questionamentos sobre os limites da proteção legal garantida a crianças e adolescentes.
Debate sobre precedente e proteção legal
A legislação brasileira considera crime a prática de relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. O entendimento está consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece ser irrelevante eventual anuência da vítima, experiência sexual prévia ou existência de relacionamento amoroso.
Nos acórdãos analisados, entretanto, desembargadores afastaram condenações com base em argumentos como “vínculo afetivo consensual”, maturidade da vítima, diferença de idade reduzida e até formação de núcleo familiar.
Entre os fundamentos registrados, há decisões que apontam suposta capacidade de discernimento da vítima ou a existência de relacionamento duradouro como fatores para descaracterizar a vulnerabilidade presumida pela idade.
Caso de Indianópolis amplia repercussão
O debate ganhou força após decisão envolvendo um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma adolescente de 12 anos em Indianópolis. O relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, votou inicialmente pela absolvição, entendimento acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo.
A justificativa apresentada mencionava a existência de vínculo afetivo e convivência semelhante a um matrimônio. A desembargadora Karin Emmerich ficou vencida no julgamento.
Após recurso do Ministério Público e ampla repercussão, o relator voltou atrás na decisão. Ele afirmou ter reavaliado o caso com maior profundidade e destacou a diferença de idade — 12 e 35 anos — como elemento que evidencia vulnerabilidade e incapacidade de consentimento válido.
Atuação reiterada em outros processos
O levantamento do g1 mostra que os magistrados envolvidos no caso de Indianópolis também atuaram em outros julgamentos sobre estupro de vulnerável nos últimos quatro anos.
Magid Nauef Láuar participou de decisões em que manteve condenações em três acórdãos identificados. Já Walner Milward de Azevedo, como revisor em 12 ações, votou pela absolvição em nove delas.
Karin Emmerich também atuou em sete casos nos quais o “distinguishing” foi discutido e se posicionou contra a absolvição em todos eles, sendo relatora em dois processos.
Fundamentos usados nas absolvições
Entre as justificativas presentes nos acórdãos estão referências à constituição de família, nascimento de filhos, consentimento da vítima e pequena diferença etária entre acusado e adolescente.
Há decisões que mencionam maturidade precoce ou aparência física da vítima como elementos considerados no julgamento. Em alguns casos, magistrados registraram que o réu acreditava que a adolescente fosse maior de idade.
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a vulnerabilidade prevista na lei é objetiva e vinculada exclusivamente à idade. Para elas, a relativização desse critério pode produzir impactos sociais ao transmitir a ideia de que haveria justificativas plausíveis para a violação de direitos de crianças e adolescentes.
Nota do tribunal
Procurado, o TJ-MG informou que a técnica da distinção é utilizada quando o caso apresenta particularidades que o diferenciam de precedentes consolidados. O tribunal destacou que cada processo é analisado individualmente por colegiados autônomos.
A corte ressaltou ainda que, apenas em 2025, proferiu mais de 2,3 milhões de decisões em primeira e segunda instâncias. Segundo a nota, o conjunto de acórdãos citado representa recorte pequeno diante do volume total de julgados.
O caso também levou o Conselho Nacional de Justiça a solicitar esclarecimentos sobre a absolvição posteriormente revertida. O órgão abriu investigação para apurar denúncias envolvendo o desembargador relator.


