Da Redação
Está confirmada a condenação de um homem por feminicídio da companheira em Santana do Parnaíba, na Grande São Paulo. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que redimensionou a pena para 27 anos, 5 meses e 4 dias de reclusão em regime fechado, mantendo indenização de R$ 100 mil à filha do casal.
O crime aconteceu após o acusado suspeitar de traição. Segundo os autos do processo, ele passou a agredir a mulher com diversos golpes de faca. O irmão da vítima, que também morava no apartamento, conseguiu conter o agressor inicialmente e tentou socorrer a irmã. No entanto, durante o trajeto, o réu atacou a mulher novamente com três facadas nas costas.
A brutalidade do crime chamou a atenção dos desembargadores. Ao todo, foram desferidos 25 golpes de faca contra a vítima, o que demonstra a gravidade e a violência da ação.
Defesa não conseguiu reduzir pena por violenta emoção
A defesa do acusado tentou obter o reconhecimento do privilégio da “violenta emoção”, argumentando que o crime teria sido cometido sob forte impacto emocional. No entanto, o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, rejeitou essa tese.
O magistrado destacou que houve um intervalo de tempo entre o momento em que o acusado foi afastado do apartamento e seu retorno ao local para continuar as agressões. Esse hiato temporal impediu o reconhecimento do benefício legal, pois demonstra que houve tempo para reflexão antes da continuidade dos ataques.
Pena foi redimensionada pelo tribunal
Em relação à dosimetria da pena, o desembargador Pinheiro Franco apontou uma inconsistência na sentença de primeiro grau. A juíza havia aumentado a pena três vezes na mesma fase judicial, elevando a pena-base para 26 anos de reclusão.
“Entendo, contudo, que a exasperação deve ser aplicada em uma única fração, motivo pelo qual fixo a base no dobro”, explicou o relator em seu voto. Com isso, a pena final foi estabelecida em 27 anos, 5 meses e 4 dias de reclusão.
Indenização à filha foi mantida
Além da pena de prisão em regime fechado, o tribunal manteve a obrigação de indenizar a filha do casal no valor mínimo de R$ 100 mil. Essa medida busca reparar, ao menos financeiramente, o dano irreparável causado à criança que perdeu a mãe de forma violenta.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento, além do relator Pinheiro Franco, os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi.


