TJ-SP isenta concessionária de taxa por uso de faixa de rodovia

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que impede autarquia estadual de cobrar taxa de concessionária de energia elétrica pela utilização de faixa de domínio de rodovia para instalação de rede de distribuição. A decisão se baseia no princípio da supremacia do interesse público, uma vez que o serviço beneficia toda a coletividade.

Decisão favorece prestação de serviço público essencial

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Maricy Maraldi. A decisão determina que a autarquia estadual se abstenha de exigir pagamento da concessionária de energia para utilizar a faixa de domínio durante a implantação da rede de distribuição.

O caso, julgado em 25 de janeiro de 2026, estabelece um importante precedente sobre a utilização de áreas públicas para prestação de serviços essenciais à população.

Interesse público prevalece sobre cobrança de taxa

O relator do recurso, desembargador Antônio Celso Faria, fundamentou sua decisão no entendimento majoritário de que serviços de caráter público realizados em faixas de domínio não podem ser objeto de cobrança. “Não há dúvida de que a utilização das respectivas faixas de domínio consistentes nas áreas que margeiam as rodovias viabilizará a prestação de serviço essencial a toda coletividade”, destacou o magistrado.

O desembargador enfatizou que as faixas de domínio compõem patrimônio público e são consideradas bens de uso comum do povo. Nesse contexto, deve prevalecer o princípio da supremacia do interesse público, fundamental no Direito Administrativo.

Faixas de domínio são bens fora de comércio

O relator também ressaltou que as faixas de domínio resultantes do contrato de concessão são bens fora de comércio. Segundo o magistrado, não há prejuízos que justifiquem uma contrapartida financeira pela utilização dessas áreas para fins de prestação de serviço público.

A decisão reforça o entendimento de que a infraestrutura pública deve estar disponível para facilitar serviços essenciais à população, sem que isso represente ônus adicional quando o benefício é coletivo.

Cobrança por portaria é considerada ilegal

Um ponto importante destacado pelo desembargador foi a forma como a cobrança foi instituída. Segundo ele, a taxa estipulada pela autarquia somente poderia ser cobrada mediante lei específica, sendo inadmissível sua criação por meio de portaria administrativa.

Essa argumentação reforça o princípio da legalidade tributária, segundo o qual tributos e taxas só podem ser instituídos por lei em sentido formal, e não por atos administrativos infralegais.

Decisão unânime da turma julgadora

A votação foi unânime entre os membros da turma de julgamento, composta também pelos desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira. A unanimidade demonstra o consenso entre os magistrados sobre a prevalência do interesse público no caso.

A decisão beneficia não apenas a concessionária de energia elétrica, mas principalmente a população que depende da expansão e manutenção da rede de distribuição de energia, serviço considerado essencial para o desenvolvimento social e econômico.

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