TJ-SP mantém condenação de homem por violar medidas protetivas contra ex-namorada

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Atualizado sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Da Redação

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou por unanimidade a condenação de um homem que descumpriu medidas protetivas de urgência contra sua ex-namorada, estabelecendo precedente importante sobre a efetividade dos instrumentos de proteção da Lei Maria da Penha. A Decisão reforça que anuência da vítima não anula proteção judicial prevista em lei.

O réu foi sentenciado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado, além de dois meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto, por descumprimento de medida protetiva, ameaça e resistência à prisão. A decisão original foi proferida pelo juiz Antônio José Papa Júnior, da Vara Única de São Simão.

Dupla violação das medidas protetivas

O processo revela um padrão preocupante de desrespeito às determinações judiciais. Segundo os autos, o acusado violou as medidas protetivas em duas ocasiões distintas: primeiro, ao fazer contato telefônico com a vítima e proferir ameaças; posteriormente, comparecendo ao local de trabalho da ex-namorada. Durante a abordagem policial, o homem ainda ofereceu resistência e tentou agredir os agentes.

O relator do recurso, desembargador Teixeira de Freitas, foi categórico ao destacar que as provas demonstraram “sem sombra de dúvidas” que o apelante procurou indevidamente a vítima, mesmo ciente da proibição judicial vigente.

Um ponto crucial da decisão diz respeito à alegação de defesa sobre eventual anuência da vítima. O magistrado foi enfático: “A eventual anuência da vítima não desqualifica a medida protetiva, que é ordem imposta em decisão judicial e deve ser respeitada enquanto não for revogada pelo Juízo competente”.

Esta interpretação visa evitar o “total desprestígio das decisões proferidas pelo Poder Judiciário” e, principalmente, o “enfraquecimento dos instrumentos de proteção abalizados pela Lei Maria da Penha”, conforme destacou o desembargador.

Proteção que transcende a vontade individual

A decisão reforça um entendimento jurisprudencial consolidado: as medidas protetivas de urgência possuem natureza de ordem pública, não podendo ser relativizadas pela manifestação de vontade da própria vítima. Este posicionamento reconhece a complexidade das relações envolvendo violência doméstica, onde fatores como dependência emocional, econômica ou coação podem influenciar a posição da vítima.

A votação foi unânime, com participação dos desembargadores Farto Salles e Crescenti Abdalla, sinalizando alinhamento da Corte paulista com a proteção integral prevista na legislação específica.

Fortalecimento da Lei Maria da Penha

O caso exemplifica como o Judiciário tem interpretado de forma rigorosa o cumprimento das medidas protetivas, reconhecendo-as como instrumentos essenciais no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão reforça que estas medidas não são meras recomendações, mas determinações judiciais com força imperativa, cuja violação constitui crime específico.

Esta abordagem jurisprudencial contribui para fortalecer a efetividade da Lei Maria da Penha, garantindo que os mecanismos de proteção mantenham sua função preventiva e não sejam esvaziados por interpretações que relativizem sua obrigatoriedade.

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