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TJDFT invalida lei que aumentou beneficiários do Passe Livre

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou, de forma unânime, a inconstitucional a Lei Distrital nº 7.422/2024. A legislação aumentava o benefício do Passe Livre Estudantil no transporte público coletivo do Distrito Federal.

Pela norma, o benefício é estendido a estudantes matriculados em centros interescolares de línguas, em curso preparatório para vestibulares e Enem, além dos alunos de instituições de ensino do DF que residam em cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno.

A ação contra a lei foi proposta pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, que sustentou que a lei aumentava despesas públicas sem indicar fonte de custeio e invadia sua competência exclusiva. Segundo o governo, mudança na estrutura e nas atribuições de órgãos do governo, prevista na lei, exigiria iniciativa privativa do Poder Executivo.

A Câmara Legislativa do DF defendeu a validade da norma e afirmou que as modificações propostas não feriam a lei orgânica local.

Ao jugar a lei, o TJDFT entendeu que o aumento de gastos públicos e a redefinição das atribuições de órgãos competem exclusivamente ao chefe do Executivo, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Conforme a decisão, “não será objeto de deliberação proposta que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio”. Assim, o Tribunal concluiu que a iniciativa parlamentar desrespeitou o princípio da separação dos poderes e o regime jurídico orçamentário.

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