Da Redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela manutenção de condenação à rede social Facebook por não ter cumprido, no prazo determinado, decisão judicial que ordenava o bloqueio de acesso indevido e o restabelecimento de uma conta no Instagram invadida por terceiros.
Para os desembargadores integrantes da 8ª Turma da Corte, que julgaram um recurso apresentado pela plataforma, a própria empresa deu causa ao processo ao não solucionar administrativamente o problema. Eles também consideraram que a multa diária aplicada foi necessária, diante do descumprimento da liminar.
Pedidos de várias formas
O caso teve início após a invasão de uma conta no Instagram, seguida da alteração de dados, exposição de informações privadas e envio de mensagens por terceiros. A proprietária do perfil afirmou ter buscado todas as formas de suporte disponibilizadas pela plataforma, incluindo reclamações via consumidor.gov e Procon, sem obter solução.
Em função disso, ela acionou o Judiciário para reaver o acesso ao perfil e impedir uso indevido da conta. Em primeira instância, o juízo concedeu tutela de urgência determinando que o Facebook bloqueasse o acesso indevido e restabelecesse o perfil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil — posteriormente majorada para R$ 5 mil, diante do não cumprimento da ordem.
Custas e honorários
A sentença confirmou a liminar e condenou a empresa a cumprir a obrigação, além do pagamento das custas e honorários advocatícios. Foi quando o caso subiu para o TJDFT por meio de um recurso. No processo, os advogados do Facebook argumentaram que a plataforma não tinha responsabilidade pela invasão e que o cumprimento da decisão deveria depender do fornecimento de novo e-mail seguro. Também pediram a exclusão das multas diárias e da condenação ao pagamento de custos processuais, com a alegação de que o Face não teria provocado o litígio.
Aplicação correta de multa
Mas para a relatora do caso no Tribunal, desembargadora Carmen Bittencourt, a condicionante sugerida pela empresa — a indicação de novo e-mail — já havia sido atendida, o que retirava o interesse recursal nesse ponto.
A magistrada avaliou que a multa diária foi aplicada corretamente como instrumento de coerção diante da demora no cumprimento da determinação judicial e, dessa forma, rejeitou as alegações apresentadas no recurso.
Ônus processuais
Sendo assim, o colegiado manteve a condenação ao pagamento das despesas processuais e majorou em R$ 500 os honorários de sucumbência. Para os desembargadores integrantes da Turma, ficou demonstrado que a empresa não solucionou o problema por vias administrativas, o que levou ao ajuizamento da ação e justificou a imposição dos ônus processuais.
Com a decisão, permanece válida a ordem para que a plataforma restabeleça o acesso à conta invadida, além da manutenção das multas fixadas para eventual descumprimento. O recurso julgado foi o processo Nº 0734792-27.2024.8.07.0001. Mais detalhes não foram divulgados pelo Tribunal.
— Com informações do TJDFT



