O TJDFT implantou o “Plenário Virtual” para que advogados e jurisdicionados acompanhem sessões de julgamento virtuais em tempo real. O painel foi implementado em 30 de junho, seguindo diretrizes da Resolução 591/2024 do CNJ.
A inovação permite publicização das sessões de julgamento virtuais de processos públicos, com acesso direto e disponível a qualquer pessoa. As sessões têm duração de seis dias úteis e podem ser encerradas antecipadamente.
Solução desenvolvida
O sistema é uma solução do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) cedida ao TJDFT. Para acessar, basta entrar no PJe e clicar em “plenário virtual” no lado esquerdo da página.
A implementação seguiu a Emenda Regimental nº 33/2025 e Portaria GPR 359/2025, que regulamentam procedimentos das sessões virtuais nos órgãos colegiados.
Transparência ampliada
A ementa, relatório e voto do relator são divulgados no início da sessão. Os demais julgadores têm até seis dias úteis para se manifestar, com votos divulgados cronologicamente.
A medida representa avanço significativo na transparência do processo decisório, permitindo acompanhamento público das deliberações.
Sustentações orais
Advogados podem apresentar sustentações orais até 48 horas antes do início da sessão. As sustentações devem ser anexadas em formato de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo previsto no Regimento.
O sistema oferece formulário específico para submissão, com autenticação através dos dados de acesso ao PJe2i.
Prazo para recursos
Pedidos de retirada de pauta virtual para presencial devem ser apresentados até 48 horas antes da sessão. Pedidos de esclarecimentos podem ser feitos durante o julgamento.
A norma estabelece procedimentos claros para intervenção das partes no processo virtual.
Modernização digital
A implantação representa modernização do sistema judiciário, oferecendo maior transparência e acessibilidade. O acompanhamento em tempo real fortalece o controle social sobre as decisões judiciais. Todos os atos relacionados à sessão continuam sendo realizados no PJe, mantendo a integração sistêmica.