Da Redação
Um idoso portador de insuficiência renal crônica em estágio avançado conseguiu na Justiça o direito a transporte custeado pelo governo para realizar sessões de hemodiálise. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou, por unanimidade, que o Distrito Federal forneça o serviço de transporte sanitário adequado para que o paciente possa continuar o tratamento.
O caso
O paciente relatou que precisa se deslocar regularmente até uma unidade de saúde fora de sua região de moradia para realizar as sessões de hemodiálise — procedimento vital para quem tem os rins em falência. Sem condições físicas de usar o transporte público e sem recursos financeiros para pagar por transporte particular, ele recorreu à Justiça pedindo que o governo arcasse com o serviço.
O Distrito Federal se recusou a fornecer o transporte, alegando limitações administrativas e orçamentárias. Para o tribunal, porém, esse argumento não se sustenta diante da gravidade do quadro clínico e da vulnerabilidade do paciente.
O que decidiu o tribunal
Os magistrados reforçaram que o direito à saúde está garantido pela Constituição Federal — nos artigos 6º e 196 — e tem aplicação imediata, ou seja, não pode ficar condicionado a obstáculos burocráticos. O colegiado entendeu que, quando há risco concreto à vida ou à integridade física de uma pessoa, cabe ao Judiciário agir para garantir o mínimo necessário a uma existência digna.
A decisão também lembrou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), a União, os estados e os municípios são solidariamente responsáveis por garantir ações de saúde — o que reforça a obrigação do DF no caso.
Argumento financeiro rejeitado
O tribunal deixou claro que alegações genéricas de falta de verba não são suficientes para o governo se esquivar do dever de cuidar da saúde de seus cidadãos. Além disso, o Distrito Federal não apresentou nenhum critério objetivo que explicasse por que o pedido foi negado.
A decisão foi unânime entre os integrantes da turma. O processo corre em segredo de justiça, sem identificação das partes.
Por que esse caso importa
Situações como essa são cada vez mais comuns nos tribunais brasileiros. Pacientes que dependem de tratamentos regulares e contínuos — como a hemodiálise, feita em geral três vezes por semana — muitas vezes enfrentam dificuldades sérias de deslocamento, especialmente quando são idosos, têm mobilidade reduzida ou vivem em situação de pobreza. A decisão do TJDFT reafirma um entendimento consolidado na jurisprudência: o direito à saúde não é um favor do Estado, mas uma obrigação constitucional — e limitações de caixa, por si só, não bastam para justificar sua negação quando há risco à vida.


