TJDFT mantém lei que garante atendimento exclusivo a idosos nos bancos do DF

Há 2 horas
Atualizado terça-feira, 3 de março de 2026

Da Redação

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou a ação movida pelo governador do Distrito Federal contra a Lei Distrital nº 7.426/2024, que obriga agências bancárias a disponibilizar um funcionário exclusivo para orientar idosos no uso dos terminais de autoatendimento durante o horário de funcionamento ao público.

A lei e suas exigências

A norma foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) após a derrubada de veto do governador. Ela determina que cada agência mantenha um funcionário à disposição para auxiliar clientes idosos nos caixas eletrônicos instalados no interior das agências ou em espaços contíguos. O descumprimento da lei sujeita as instituições financeiras às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O governador ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) argumentando que a lei invadia competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e trabalhista. A tese sustentava ainda que a medida violaria os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade, e que o Estatuto do Idoso já asseguraria atendimento prioritário nas agências, tornando a norma redundante e onerosa.

Os fundamentos da decisão

O Conselho Especial não acolheu os argumentos governamentais. O relator concluiu que o objetivo central da lei é garantir segurança, rapidez e conforto ao consumidor idoso — matéria inserida na competência concorrente do Distrito Federal, e não regulação de direito do trabalho ou comercial. O colegiado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que municípios e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre segurança e conforto no atendimento bancário, por se tratar de interesse local.

No mérito, o tribunal reconheceu que a intervenção imposta às instituições financeiras é mínima diante dos direitos protegidos. O acórdão registrou que, ao se fazer a ponderação de valores pautada na necessidade, adequação e proporcionalidade — com foco na universalização dos direitos fundamentais do consumidor idoso —, constata-se que é ínfima a ingerência na atividade privada.

Risco nos caixas eletrônicos

O colegiado ressaltou que os terminais de autoatendimento representam ambientes de alto risco para pessoas idosas, alvo frequente de golpes praticados por criminosos que exploram dificuldades no manuseio das máquinas. A decisão foi tomada por maioria dos membros do Conselho Especial

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