Da Redação
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o técnico Adriano Pinto Machado, nomeado para acompanhar a administração do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) do Grupo Oi, atue imediatamente, com prazo inicial de 30 dias, na análise dos dados apresentados e na reunião de informações sobre as decisões estratégicas adotadas pelo Grupo, desde a homologação do PRJ.
Conforme a decisão do Tribunal, “incumbirá ao observador do Juízo, além das obrigações que já lhe foram incumbidas inicialmente, ser informado, inclusive antecipadamente, de decisões estratégicas de gestão e financeiras adotadas”.
A Corte acentuou, ainda, que além disso, caberá ao técnico “obter informações exatas sobre números da empresa (os quais serão solicitados diretamente e requisitados, sob pena de responsabilização daquele que negar o acesso) desde a homologação do PRJ”.
Resultado operacional
A decisão, que partiu da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Corte, ressaltou que compete ao especialista, principalmente, dar informações sobre o resultado operacional, demonstrativo de fluxo de caixa e capital líquido circulante desde então.
Assim como fazer conferência de avaliações de ativos realizadas e avaliação de eventual esvaziamento patrimonial.
A decisão da magistrada se baseou nas manifestações da Administração Judicial Conjunta, assim como do “WatchDog” nomeado (termo usado para definir agente especializado com função de acompanhar o andamento da recuperação judicial de determinada empresa).
Viabilidade de cumprimento
No caso em questão, tanto a administração conjunta como o WatchDog avaliaram que o Grupo Oi não tem condições de cumprir o plano de recuperação judicial aprovado.
“No que concerne à viabilidade financeira mínima da recuperanda, deveras elucidativos tanto a manifestação da AJ como do “WatchDog” nomeado que acabaram por se complementar. De pronto, se adianta que ambos concluem no mesmo sentido da inviabilidade da manutenção do cumprimento do plano aprovado”, enfatizou Simone Chevrand.
A juíza suspendeu o pagamento das bonificações da diretoria do Grupo Oi, assim como, estabeleceu que qualquer decisão para alienação de ativos deverá ser autorizada pelo juízo. O requerimento apresentado pelo Grupo Oi para aditamento ao Plano de Recuperação Judicial já homologado ainda está sob análise do juízo.
-Com informações do TJRJ