TJSP acolhe IDPJ e empresário terá de responder por dívida de R$ 16 milhões

TJSP obriga empresário a responder por dívida de R$ 16 milhões por agenciamento de jogadores de futebol, incluindo Neymar

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio de decisão da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, acolheu pedido de desconsideração de personalidade jurídica contra o empresário Delcir Sonda e a empresa DSPLAN Assessoria em Planejamento e Gestão Comercial e Imobiliária Ltda.

O pedido foi feito pela empresária Yasmin Ferreira de Miranda Gonçalves, para incluir Sonda e a DSPLAN no polo passivo do cumprimento iniciado contra a sociedade D.I.S. Esportes e Organização de Eventos Ltda., da qual Sonda é sócio.

Na ação de origem, a autora, a empresa GT Sports – que depois veio a ser sucedida pela empresária Yasmin Gonçalves – reclamou da D.I.S. valores pela parceria no agenciamento de jogadores de futebol, em função da participação nas transações junto a clubes — trabalho no qual atuou no período de 2007 até o ano de 2013.

De Danilo a Neymar

O trabalho envolveu a representação de diversos jogadores, como, por exemplo, Danilo Luiz, Alan Patrick, Gabriel Moises, Thiago Neves, Lucas Borges e Neymar Jr., entre outros. O Tribunal condenou a empresa ré, D.I.S., a pagar comissões pelo agenciamento de atletas, uma vez demonstrado, efetivamente, o trabalho exercido pela GT Sports. A condenação atualizada chega à quantia aproximada de R$ 16 milhões.

O cumprimento de sentença foi inaugurado por Yasmin Gonçalves, que adquiriu os direitos da ação em 09/08/2021. Mas conforme denunciou a empresária, todas as medidas de busca patrimonial se mostraram infrutíferas. Por esse motivo, em outubro do ano passado, ela ingressou com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

O que é o IDPJ

O instrumento jurídico do IDPJ tem por finalidade a extensão dos efeitos de obrigações contraídas por pessoas jurídicas aos sócios, administradores ou a empresas de um determinado grupo econômico, na hipótese de abuso da personalidade jurídica, presente quando houver confusão patrimonial (ausência de separação de fato entre patrimônios), ou desvio de finalidade — o que Yasmin Gonçalves alegou ter acontecido no caso em questão.

Delcir Sonda é um dos fundadores da rede de supermercados Sonda. Ele também é investidor no mercado do futebol, tendo fundado a empresa D.I.S. para gerir seus investimentos em atletas. É bastante conhecido por sua relação com o futebol, incluindo agenciamentos a jogadores famosos e patrocínios concedidos ao clube gaúcho Internacional. 

Sociedade “esvaziada”

De acordo com a autora do processo, “a despeito de a D.I.S. Esportes ser referência no mercado de gerenciamento de atletas, sempre envolvida em transações milionárias”, para a sua surpresa, o que se viu foi “uma sociedade completamente esvaziada por seus sócios, com a finalidade de se furtar às obrigações que até então haviam assumido, em especial pela negativa de pagar à requerente o valor que lhe é devido”.

No IDPJ, Yasmin argumentou que Sonda dispôs de ativos da sociedade D.I.S., devedora original da dívida, para atender a interesses próprios relacionados ao Sport Club Internacional. Acrescentou que as sociedades D.I.S. e DSPLAN têm (ou tiveram) funcionários e gerência em comum. A empresária afirmou, também, que os negócios antes realizados pela D.I.S. passaram a ser feitos pela empresa DSPLAN e por Sonda. E que havia, entre os próprios sócios da D.I.S., incertezas a respeito da titularidade de certos direitos econômicos.

O que diz o Código Civil

Conforme o Código Civil, em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la. Dessa forma, os efeitos de determinadas relações de obrigações passam a ser estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

No processo julgado, os requeridos negaram qualquer conduta fraudulenta e desvio de finalidade por parte da D.I.S. e de identidade societária entre as empesas e a devedora. Negaram, ainda, que tenha havido transferência de recursos da D.I.S. ao Sport Club Internacional, afirmando que a doação para o referido clube foi feita em 2018 pela DSPLAN, ao passo que a D.I.S. foi condenada em 2021.

Acentuaram que Delcir Sonda não dispôs do patrimônio da D.I.S. e negaram, por fim, a existência de grupo econômico e a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica.

Fatos “mais que evidentes”

Apesar disso, conforme afirmou o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho em sua decisão, ao examinar o caso, “ficou evidenciado que Delcir Sonda é sócio tanto da D.I.S. quanto da DSPLAN, e que esta última realizou, em 2018, doação substancial ao Sport Club Internacional, entidade à qual Delcir é ligado de forma pública e notória”.

O juiz destacou que de acordo com informações apresentadas em juízo e reportagens feitas na época, a doação corresponderia, na verdade, à remissão de dívidas decorrentes de empréstimos feitos pela DSPLAN ao Sport Club Internacional. Além disso, conforme relatou Delcir em reunião dos sócios realizada em 23 de setembro de 2021, a executada D.I.S. seria também credora do Sport Club Internacional. Fernando Marinho enfatizou que as partes já vinham litigando pelo menos desde 2015, “o que torna irrelevante o argumento das requeridas”.

Ação conjunta

Para o julgador, a ausência de medidas por parte de Delcir Sonda para preservar ou recuperar ativos da D.I.S., bem como sua atuação em empresa paralela que dispunha de recursos para doações alheias à atividade econômica das sociedades, apontam para uma atuação conjunta em prejuízo do patrimônio da devedora e de seus credores.

Por esse motivo, considerou suficientemente comprovado o desvio de finalidade das sociedades D.I.S. e da DSPLAN, assim como a confusão patrimonial de Delcir e DSPLAN, a permitir, portanto, a inclusão de Delcir Sonda e da DSPLAN no polo passivo da execução.

A empresária Yasmin Gonçalves foi defendida pelos advogados Marcus de Abreu Sampaio e Robert Guilherme da Silva R. Oliveira, integrantes do escritório Abreu Sampaio Advocacia. A equipe do HJur tentou entrar em contato com o empresário Delcir Sonda até o fechamento desta reportagem mas não obteve retorno. Qualquer informação encaminhada por ele ou seus advogados será acrescentada no texto. O processo julgado foi a Apelação Nº 0048227-75.2024.8.26.0100. Acesse aqui os autos do processo, a decisão e o acórdão do TJSP

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