TJSP condena empresa aérea a indenizar passageiras execradas em voo por se recusarem a ceder assento

TJSP condena empresa aérea a indenizar passageiras execradas em voo por se recusarem a ceder assento

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

A pergunta que parece clichê, de tão repetida, merece ser feita mais uma vez: você cederia, tendo marcado local da cadeira com antecedência, o assento do avião para uma criança? A resposta depende muito da urgência e gravidade da situação, mas é importante destacar que a vontade legítima do consumidor precisa ser respeitada. Foi como entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou uma empresa aérea a indenizar duas passageiras.

As duas foram agredidas verbal e fisicamente por terem se recusado a ceder seus assentos durante um voo nacional. Conforme o processo, após o conflito, as passageiras foram retiradas da aeronave e remanejadas para outro voo. Além disso, um funcionário da empresa teria feito declarações à imprensa responsabilizando uma das mulheres pelo tumulto.

Pedido de indenização

Elas entraram com processo pedindo indenização à companhia aérea, que argumentou ter sido o episódio culpa exclusiva de terceiros. Além disso, representantes da empresa afirmaram que a entrevista do funcionário não consistiu em um posicionamento oficial. 

O julgamento foi realizado pela 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Na verdade, a Corte manteve decisão de primeira instância que condenou a companhia aérea a indenizar as mulheres. A reparação foi fixada em R$ 10 mil para cada autora, totalizando R$ 20 mil a título de danos morais, conforme sentença proferida pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão. 

Garantia de acomodação devida

Para a relatora do recurso, magistrada Claudia Carneiro Calbucci Renaux, a empresa, por meio de seus empregados, deve garantir que os clientes sejam devidamente acomodados nos assentos adquiridos, assegurando a ordem.

“Transportar seus passageiros em segurança e incolumidade física é dever da ré, como prestadora de serviços, não há que se falar em fortuito externo, ou excludente de sua responsabilidade”, destacou a julgadora.

Responsabilidade objetiva

De acordo com a relatora ainda, “cabe aos prepostos da empesa aérea assegurarem que os passageiros se sentem nas poltronas previamente adquiridas e mantenham a civilidade durante o embarque, voo e desembarque, justamente para evitar situações como a presente”. “A responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, isto é, independe de culpa, a teor do Código Civil (artigo 737) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 20)”, acrescentou, ainda, a magistrada relatora.  

Participaram do julgamento os desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior. A decisão foi unânime entre o colegiado da Câmara. O processo julgado foi a Apelação Nº. 1002791-02.2024.8.26.0157. Participaram do julgamento os desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior. A decisão foi unânime entre o colegiado da Câmara.

— Com informações do TJSP

Autor

Leia mais

A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Há 18 horas
O ator Wagner Moura em cena de O Agente Secreto

Wagner Moura rumo ao Oscar? – por Jeffis Carvalho

Há 20 horas
Gestante na pandemia deve receber salário-maternidade

Gestante afastada do trabalho presencial durante a pandemia não pode ter remuneração da época considerada salário-maternidade

Há 20 horas
Fopromontagem mostra Trump e Alexandre de Moraes abraçados

EUA retiram Alexandre de Moraes da lista de sanções e sinalizam degelo diplomático

Há 21 horas
STF julga recurso da PGR que discute prerrogativa de foro

STF julga recurso da PGR sobre manutenção de foro privilegiado após fim de mandato

Há 21 horas
A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

STF tem maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli

Há 23 horas
Maximum file size: 500 MB