TJSP condena empresa aérea a indenizar passageiras execradas em voo por se recusarem a ceder assento

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
22 de agosto de 2025
no Estaduais, Manchetes, TJSP
0
TJSP condena empresa aérea a indenizar passageiras execradas em voo por se recusarem a ceder assento

Por Hylda Cavalcanti

A pergunta que parece clichê, de tão repetida, merece ser feita mais uma vez: você cederia, tendo marcado local da cadeira com antecedência, o assento do avião para uma criança? A resposta depende muito da urgência e gravidade da situação, mas é importante destacar que a vontade legítima do consumidor precisa ser respeitada. Foi como entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou uma empresa aérea a indenizar duas passageiras.

LEIA TAMBÉM

Paciente que recebeu diagnóstico errado de câncer tem de ser indenizada por clínica, decide Justiça de MG

Mendonça segue Nunes Marques e vota para absolver Zambelli por porte de arma

As duas foram agredidas verbal e fisicamente por terem se recusado a ceder seus assentos durante um voo nacional. Conforme o processo, após o conflito, as passageiras foram retiradas da aeronave e remanejadas para outro voo. Além disso, um funcionário da empresa teria feito declarações à imprensa responsabilizando uma das mulheres pelo tumulto.

Pedido de indenização

Elas entraram com processo pedindo indenização à companhia aérea, que argumentou ter sido o episódio culpa exclusiva de terceiros. Além disso, representantes da empresa afirmaram que a entrevista do funcionário não consistiu em um posicionamento oficial. 

O julgamento foi realizado pela 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Na verdade, a Corte manteve decisão de primeira instância que condenou a companhia aérea a indenizar as mulheres. A reparação foi fixada em R$ 10 mil para cada autora, totalizando R$ 20 mil a título de danos morais, conforme sentença proferida pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão. 

Garantia de acomodação devida

Para a relatora do recurso, magistrada Claudia Carneiro Calbucci Renaux, a empresa, por meio de seus empregados, deve garantir que os clientes sejam devidamente acomodados nos assentos adquiridos, assegurando a ordem.

“Transportar seus passageiros em segurança e incolumidade física é dever da ré, como prestadora de serviços, não há que se falar em fortuito externo, ou excludente de sua responsabilidade”, destacou a julgadora.

Responsabilidade objetiva

De acordo com a relatora ainda, “cabe aos prepostos da empesa aérea assegurarem que os passageiros se sentem nas poltronas previamente adquiridas e mantenham a civilidade durante o embarque, voo e desembarque, justamente para evitar situações como a presente”. “A responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, isto é, independe de culpa, a teor do Código Civil (artigo 737) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 20)”, acrescentou, ainda, a magistrada relatora.  

Participaram do julgamento os desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior. A decisão foi unânime entre o colegiado da Câmara. O processo julgado foi a Apelação Nº. 1002791-02.2024.8.26.0157. Participaram do julgamento os desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior. A decisão foi unânime entre o colegiado da Câmara.

— Com informações do TJSP

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 57
Tags: agressões verbais e físicasassento de aviãodanos moraisTJSP

Relacionados Posts

Paciente que recebeu diagnóstico errado de câncer terá de ser indenizada por clínica
Estaduais

Paciente que recebeu diagnóstico errado de câncer tem de ser indenizada por clínica, decide Justiça de MG

22 de agosto de 2025
A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.
Manchetes

Mendonça segue Nunes Marques e vota para absolver Zambelli por porte de arma

22 de agosto de 2025
STF analisa decisão que proibiu penhora do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha
Manchetes

STF analisa decisão que proibiu penhora do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha

22 de agosto de 2025
A foto mostra o ex-jogador Robinho, que está preso por estupro.
Manchetes

STF tem dois votos a um contra novo recurso de Robinho sobre prisão por estupro

22 de agosto de 2025
Prédio da PF no Setor Policial Sul
Manchetes

Polícia Federal já tem cela especial para prisão de Bolsonaro

22 de agosto de 2025
Jair Bolsonaro entre seus advogados
Head

Bolsonaro movimentou R$ 30 bi em um ano; PF suspeita de lavagem

22 de agosto de 2025
Próximo Post
STF analisa decisão que proibiu penhora do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha

STF analisa decisão que proibiu penhora do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

CNJ suspende julgamento contra juiz que concedeu indulto a detento sem ouvir o MP

CNJ suspende julgamento contra juiz que concedeu indulto a detento sem ouvir o MP

25 de março de 2025
STF discute se partilha pode ocorrer sem pagamento do imposto sobre herança

STF discute se partilha pode ocorrer sem pagamento do imposto sobre herança

17 de abril de 2025
STF julga inclusão de empresa em execução trabalhista de outra do grupo

STF julga inclusão de empresa em execução trabalhista de outra do grupo

13 de fevereiro de 2025
A foto mostra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro. Ele é um homem branco, calvo com olhos claros.

Eduardo Bolsonaro se define como “deputado em exílio” e chama Moraes de “gangster de toga”

18 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica