A 21ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que, mesmo vencida, a Carteira Nacional de Habilitação pode ser usada para embarque em voo doméstico. No caso em questão, a empresa aérea foi condenada a indenizar consumidora que foi barrada no embarque de um voo de Guarulhos/SP a Palmas/TO. A reparação foi fixada em R$ 8 mil.
Ao julgar o caso, os desembargadores destacaram que as normas do Contran – Conselho Nacional de Trânsito permitem que, mesmo vencida, a CNH continua valendo como documento de identificação em território nacional.
“A expiração do prazo da CNH apenas tem como fundamento a realização de exames periódicos de aptidão para dirigir, tanto que houve aceitação do documento no voo em que a autora foi reacomodada”, diz a decisão.
A companhia aérea havia impedido a passageira de embarcar, alegando invalidade do documento por estar vencido. A passageira foi obrigada a pegar outro voo da companhia, chegando ao destino com 16 horas de atraso. No entanto, no novo check-in, a mesma CNH antes recusada foi aceita como documento de identificação.
A Latam terá de pagar R$ 231 devido ao transtorno gerado e o atraso significativo no deslocamento, por danos materiais e R$ 8 mil de indenização por danos morais.
O desembargador Fábio Podestá, relator do recurso, ressaltou que a resolução da Anac estabelece que o passageiro deve apresentar para embarque em voo doméstico documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, e a própria companhia teria informado à autora que a CNH é aceita mesmo com a validade expirada.
Além de restar configurada a falha na prestação do serviço pela companhia aérea, o magistrado ressaltou os prejuízos causados pela recusa da empresa em aceitar o documento.
“Plenamente cabível, pois, a reparação por danos morais, visto que a autora suportou lesão psíquica de angústia, insegurança, frustração, exaustão, que ultrapassam, em muito, o mero dissabor”.