TJSP nega indenização a mulher que recebeu resultado falso positivo para HIV

TJSP nega indenização a mulher que recebeu resultado falso positivo para HIV na hora do parto

Há 6 meses
Atualizado segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), numa decisão que mudou outras posições dos seus magistrados sobre o tema, decidiu na última semana que o exame falso positivo de HIV (teste de Aids) não gera obrigatoriamente o dever de indenizar a pessoa que recebe o resultado.

O caso teve essa decisão porque avaliou o contexto completo da situação que resultou no processo. Na origem, tudo partiu de uma mulher que, durante o parto, foi submetida a um teste rápido de HIV que atestou ser ela portadora do vírus.

Impedida de amamentar

A mulher relatou que em função desse resultado, seu parto em vez de ser normal foi realizado por meio do procedimento de cesariana e ela ficou impedida de amamentar a filha.

Somente três dias depois, por meio de novo exame, o laboratório constatou que ela não estava infectada e que o primeiro resultado se tratava de falso positivo. O caso foi julgado no TJSP pela 13ª Câmara de Direito Público, que negou pedido de indenização pleiteado pela mulher.

Condutas adequadas

Para o relator do processo, o desembargador Spoladore Dominguez, “as condutas médicas se mostraram adequadas e obrigatórias para aquele momento, como a suspensão do aleitamento materno (para evitar a transmissão vertical do vírus) e a prescrição de medicação profilática do medicamento AZT (antirretroviral)”.

“É importante frisar que não há elementos probatórios indicando falha na colheita, ou no procedimento adotado para realização do exame que levou ao resultado falso positivo. No mais, não foram apontadas sequelas nas coautoras, até porque quando disponibilizado o resultado da contraprova, o aleitamento materno foi incentivado e foi eficaz “, afirmou o magistrado.

Por unanimidade, o colegiado votou conforme a posição do desembargador relator. O processo julgado foi a Apelação Nº 1001928-56.2019.8.26.0663. Os apelantes foram o município de Votorantim (SP) e o Instituto de Medicina Diagnóstica Alves Muller Ltda Me.

— Com informações do TJSP

Autor

Leia mais

Moraes revoga prisão domiciliar de mãe acusada de tráfico

Há 3 horas
Tela de computador mostrando o sistema Prevjud, do CNJ

Novo sistema do CNJ permite envio automático de determinações judiciais sobre benefícios pagos pelo INSS

Há 3 horas

Justiça mantém multa de R$ 95,8 milhões à Enel SP por falhas no fornecimento de energia

Há 3 horas
Cidadãos sendo atendidos em cartório

CNJ anuncia abertura de inscrições para 3º exame nacional de cartórios no país. Edital está publicado

Há 3 horas

O Caso Epstein é o Halloween de Carpenter como princípio

Há 5 horas
Ex-presidente Jair Bolsonaro é um homem branco, com olhos claros e cabelos grisalhos.

Defesa de Bolsonaro pede nova prisão domiciliar por deterioração do estado de saúde

Há 5 horas
Maximum file size: 500 MB