Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) protocolou recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão do pagamento de “penduricalhos” – verbas indenizatórias usadas para ultrapassar o teto do funcionalismo público para servidores de órgãos dos três Poderes até que seja comprovada alguma resolução ou tipo de regulamentação para cada caso, com especificidades.
No recurso ao Supremo, o TJSP destacou que reconhece a “louvável preocupação” do relator com o controle do teto remuneratório, mas critica o instrumento processual utilizado e a ampliação do alcance da decisão.
Teto e subteto constitucional
No texto, eles citaram uma ação na qual se discute o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores municipais do município de Praia Grande (SP) e a aplicação do teto ou subteto constitucional nesses casos.
Conforme informaram os representantes da Corte estadual no recurso, “não existe relação normativa entre os honorários dos procuradores – considerados verba remuneratória – e as verbas indenizatórias da magistratura”.
Ampliação reflexa do controle
Eles enfatizaram, também, que “a decisão representa imensa ampliação reflexa do objeto do controle constitucional ao determinar revisão geral das verbas indenizatórias pagas em todo o país”.
E argumentaram que a reclamação constitucional não é o instrumento adequado para impor determinações com efeito nacional, nem pode ser utilizada como substituta de ações próprias de controle abstrato ou para suprir eventual omissão do Congresso.
Estabilidade institucional
Isto porque a decisão do ministro foi proferida em uma reclamação constitucional. “Trata-se, em última análise, de preservar a harmonia entre jurisdição constitucional, separação de poderes e segurança jurídica. Sob essa ótica, é necessário ter presente, à luz dos artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que as decisões judiciais devem levar em conta as consequências práticas, a estabilidade institucional, a segurança jurídica e a viabilidade administrativa”, destacou o documento.
O recurso pediu a revisão da decisão e acentuou que a mesma não enfrentou a regra transitória prevista na Emenda Constitucional 135/24. O processo em questão que foi objeto do recurso foi a Reclamação (Rcl) Nº 88.319. Na sua decisão, o ministro Flávio Dino fixou prazo de 60 dias para que os Três Poderes da República revisem e interrompam o repasse de benefícios sem amparo legal, frequentemente utilizados para ultrapassar o limite remuneratório previsto na Constituição. O teto do funcionalismo público, hoje, é de R$ 46,3 mil mensais.
— Com informações do TJSP


