Toffoli marca conciliação em ação de fraude do INSS

Carolina Villela Por Carolina Villela
17 de junho de 2025
no Manchetes, STF
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A foto mostra o ministro Dias Toffoli, durante sessão plenária do STF. Ele é um homem branco, co, cabelos e barba grisalhos.

Foto: Andressa Anholete/STF

Por Carolina Villela

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (17), no âmbito da (ADPF) 1236, que trata da fraude no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a convocação de audiência de conciliação, que deverá ocorrer no plenário da Segunda Turma, no dia 24 de junho, às 15h. Devem ser intimados a União, o INSS, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal.

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A audiência de conciliação foi pedida pela Advocacia-Geral da União com o argumento de que a controvérsia em questão envolve “situação de extrema gravidade com repercussão social e econômica sem precedentes, a configurar lesão a direitos fundamentais de parcela considerável de pessoas reconhecidamente vulneráveis”.

Suspensão de prescrição de indenizações

Na decisão, Toffoli também suspendeu a prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pela fraude, segundo ele, para “inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira”.

Segundo o ministro, os demais pedidos formulados na ADPF apresentada pela Advocacia-Geral da União, serão analisados oportunamente, devendo-se relembrar que se “trata de matéria de elevada complexidade, que ainda requer maior reflexão”, afirmou. 

“Trágico golpe, ação criminosa e desumana”

Ao apontar os requisitos para aceitar a ADPF, o ministro Dias Toffoli ressaltou a extensão e a gravidade do quadro descrito com possível violação a preceitos fundamentais da Constituição.

Segundo o ministro, a ADPF é meio para que seja possível oferecer uma resposta uniforme e imediata, evitando-se a pulverização de soluções jurídicas diversas para situações de fato idênticas, obtendo-se, assim, celeridade, homogeneidade e eficácia na proteção de direitos e garantias fundamentais de vulneráveis.

Para que se possa atender os interesses daqueles atingidos pelos “abomináveis atos descritos na inicial”, a cooperação entre os Poderes e as instituições da República se impõe, destacou o ministro.

“Diante da relevância da controvérsia posta nessa ação direta, a ADPF apresenta-se como único instrumento capaz de resolver a questão constitucional em tela de forma ampla, geral e imediata”, sustentou.

Toffoli reforçou que uma solução rápida de devolução dos valores aos aposentados afetados não exime nenhum agente público ou privado de eventuais responsabilidades.

“Evidentemente que eventual solução CÉLERE E RÁPIDA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES A QUEM DE DIREITO no presente e trágico golpe que atingiram os beneficiários da previdência – ação criminosa e desumana até não mais poder – NÃO EXIME EM NADA NENHUM AGENTE, PÚBICO, PRIVADO OU PESSOA JURÍDICA”, concluiu.

Esclarecimentos 

Também nesta terça (17), Dias Toffoli esclareceu que o pedido para que o diretor-geral da Polícia Federal informe os números de todos os inquéritos sobre irregularidades do INSS, que tramitam pelo país, que já há procedimento sigiloso específico instaurado em seu gabinete visando a essa providência. 

Toffoli ressaltou que a informação deve ser apensada aos autos da (ADFP) 1236, de maior abrangência, evitando-se a sobreposição de medidas e o risco de decisões contraditórias.

AGU 

A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União na última quarta-feira (12) com o objetivo de garantir o ressarcimento às vítimas dos descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A ADPF pede, de forma cautelar (urgente), a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso no País e da eficácia das decisões judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos realizados por meio dos atos fraudulentos de terceiros.

“Pela extrema insegurança jurídica, mostrou-se necessário o ajuizamento desta ADPF, com o intuito de evitar que milhões de ações sejam julgadas por todo o país com resultados dissonantes, muitas delas com os exatos contornos do que vem sendo chamado de “litigância predatória”, afirmou a AGU.  

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