Da Redação
Depois de um impasse de cerca de cinco anos entre trabalhadores e empresas concessionárias do setor de infraestrutura viária, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, nesta segunda-feira, 24, uma convenção coletiva de trabalho de abrangência nacional.
A convenção vale para o período de 1º de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e garante reajuste salarial de 4,87%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A data-base da categoria fica fixada em 1º de março.
O acordo, mediado pela Vice-Presidência do tribunal, é visto como exemplo de solução negociada e sem disputas judiciais prolongadas.
Documento extenso e detalhado
Com 145 cláusulas, a convenção cobre uma ampla gama de temas ligados ao cotidiano dos trabalhadores. Entre os pontos tratados estão regras sobre horas extras, benefícios, auxílios, transporte de empregados, incentivo à qualificação profissional, auxílio-saúde e medidas de combate ao assédio e à desigualdade no ambiente de trabalho.
O detalhamento do texto reflete o esforço das partes para resolver, ponto a ponto, as divergências acumuladas ao longo dos anos. Representantes sindicais presentes à audiência destacaram que foram necessárias concessões de ambos os lados e negociações minuciosas, cláusula a cláusula, até que todos os impasses fossem superados.
Mediação como caminho para o acordo
A audiência de celebração foi presidida pelo vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, e se insere na política institucional do tribunal de estimular a mediação e a conciliação como alternativas à judicialização dos conflitos coletivos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhou todo o processo de diálogo entre as entidades.
O ministro Caputo Bastos ressaltou que uma norma construída pelas próprias partes envolvidas tende a ser mais equilibrada e eficaz do que uma decisão imposta pela Justiça, pois leva em conta as necessidades reais tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores.
Segurança jurídica para toda a categoria
Ao homologar o acordo, o vice-presidente verificou que não havia obstáculos formais nem materiais à sua celebração e encerrou o dissídio coletivo com resolução de mérito. Com isso, empresas e trabalhadores do setor passam a contar com regras claras e estáveis durante o período de vigência do documento.
Segundo o ministro, iniciativas como essa fortalecem as relações coletivas de trabalho, reduzem a carga de processos na Justiça e ampliam a segurança jurídica, sobretudo em categorias que atuam em escala nacional, como é o caso do setor de concessões de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis.


