Por Hylda Cavalcanti
Já imaginou votar num candidato do Partido do Autista, do Partido Ambientalista Animal ou Partido Igual? Pois é, isso pode vir a acontecer. As eleições serão realizadas somente em outubro, mas o movimento em torno do pleito já começa a chamar a atenção de políticos e cidadãos diversos interessados em se candidatar. E um fato em especial diz respeito ao número de partidos políticos com pedidos de registro na Justiça Eleitoral.
Como se não bastasse o fato de existirem, hoje, 30 deles registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte possui outros 23 pedidos de siglas em tramitação. Conforme a legislação eleitoral, somente o partido político que possuir estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito — ou seja, até maio — pode lançar candidatos e candidatas nas eleições deste ano.
Longo período
Essa também é a condição para que a sigla possa receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão, ressaltam técnicos do Tribunal. Mas para que isso aconteça é preciso um longo período.
Para se ter ideia, apenas o estatuto de cada partido costuma ser aprovado dentro de um prazo médio de dois anos e meio. Ou seja, nem todos os pedidos de sigla que tramitam no TSE terão seus registros decididos ou negados até maio. Mas o número de solicitações continua crescendo e, alguns, com nomes bastante inusitados.
Lei e resolução
Na prática, a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução TSE nº 23.571/2018 disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção destas siglas.
Os pedidos que tramitam no TSE solicitam desde o retorno de antigas e históricas siglas de décadas atrás como o PTB e a UDN a legendas referentes a temas mais na pauta da sociedade contemporânea como Partido do Autista ou Consciência Democrática. Há outros, ainda, como o Partido da Segurança Privada. E há até um pedido para criação do Partido Direita Brasil.
Veja aqui no nome de todos cujos registros estão sendo analisados na Corte: Ambientalista Animal (1); Ação Democrática (2); Partido Brasileiro (3); Consciência Democrática (4); Partido Conservador Brasileiro (5), Partido Esperança Brasil Nacional (6), Evolução Democrática (7); Partido Igual (8); Partido Juntos pela República (9), Meio Ambiente e Integração Social (10); Consciência Brasil (11); e Partido do Autista (12).
Além do Partido Direita Brasil (13); Partido Brasil Novo (14); Partido Capitalista Popular (15); Partido Democrático Afro Brasileiro (16); Partido do Desenvolvimento Sustentável (17); Partido Neossocialista (18); Partido da Segurança Privada (19);, Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) (20); Partido Voz no Brasil (21); União Democrática Nacional (UDN) (22) e União Trabalhista Brasileira (UTB) (23).
Estrutura interna e critérios
A Lei Eleitoral deixa claro: É livre a criação de partidos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Porém, essas legendas precisam ter uma estrutura interna adequada, personalidade na forma da lei civil, elaborar um estatuto e o registrar no TSE e ter um nome que não se confunda com legendas já existentes.
E isso ainda não é tudo. Só é admitido o registro de estatuto de partido que comprove, no período de dois anos, o apoio de eleitoras e eleitores não filiados a qualquer outra legenda que corresponda, ao menos, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados — não computados os votos em branco e os nulos.
Fundadores, inscritos e dirigentes
Esses votos devem estar distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Cada partido também deve ter 101 ou mais fundadores, no gozo de direitos políticos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados.
Serão eles os responsáveis por elaborar o programa e o estatuto da legenda em formação, que deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação.
2.168 candidatos eleitos em outubro
São os fundadores que elegem, ainda, os dirigentes nacionais provisórios do partido. Estes, por sua vez, tomam as providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil competente e o TSE. Segundo dados do Tribunal, o prazo para comprovar o apoiamento é contado a partir da data de aquisição da personalidade jurídica pela legenda em formação.
Em tempo: com ou sem registro de novos partidos, as eleições deste ano vão eleger, no total, 2.168 candidatos em outubro, incluindo nessa conta, o presidente e o vice-presidente da República. São 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais, 24 deputados distritais, 54 senadores (porque nem todos acabam seus mandatos de oito anos agora em 2026), 27 governadores, bem como o presidente e o vice-presidente do país.
— Com informações da Justiça Eleitoral


