Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que impediu, na Justiça, a prorrogação indevida da patente referente à tecnologia empregada nos medicamentos Victoza®️ e Saxenda®️, produzidos à base de liraglutida, remédios inicialmente desenvolvidos para tratar diabetes tipo 2 e obesidade, mas que passaram a ter outros usos para pessoas interessadas em emagrecer. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1).
Como argumento principal, procuradores federais esclareceram que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que previa a possibilidade de incidência do prazo excepcional de vigência da patente de 10 anos a contar da concessão.
Conforme a atual interpretação do STF, o prazo deve ser apenas o previsto no caput desse mesmo artigo, que é o de 20 anos contados do dia do depósito.
Vitória importante, diz procurador
O procurador Federal Fabrício Duarte Andrade, coordenador do Núcleo de Regulação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF 1), destacou que a decisão do TRF 1 representa uma vitória importante para a defesa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e para a preservação dos interesses da sociedade.
“Ao resguardar a aplicação correta da Lei de Propriedade Industrial e do precedente vinculante do STF, a AGU assegura não apenas a segurança jurídica do sistema de patentes, mas também a concretização de valores constitucionais como o direito à saúde, a livre concorrência e a função social da propriedade intelectual,” ressaltou.
“A atuação conjunta da PRF1 e da PF/INPI demonstra o compromisso permanente da Procuradoria-Geral Federal com a proteção do interesse público, evitando prorrogações indevidas de monopólios e permitindo que medicamentos essenciais cheguem mais cedo à população a preços mais acessíveis”, acrescentou.
A PRF 1ª Região e a PF/INPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Entenda o caso
O litígio começou quando as empresas Novo Nordisk S/A e a Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda ajuizaram ação contra o INPI para estender a vigência da patente (PI0410972-4), que foi depositada em 3 de junho de 2004 e concedida em 30 de janeiro de 2018.
Representantes das duas empresas alegaram demora injustificada do órgão na análise do pedido de patente e solicitaram a prorrogação da licença por mais 8 anos, a contar da data de sua concessão.
O pedido chegou a ser acatado pela 1ª instância, levando o Núcleo de Regulação da PRF1, em atuação conjunta com a Procuradoria Federal do INPI a ingressarem com ação cautelar para suspender os efeitos da sentença que prorrogou o prazo da patente.
Sem base legal
A AGU afirmou que, pelo fato de o STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.529) ter declarado a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI e modulado os efeitos de forma retroativa (ex tunc) para patentes farmacêuticas, não haveria base legal para prorrogar a vigência por suposta mora do INPI.
A Suprema Corte consolidou o entendimento de que a prorrogação automática do privilégio afrontaria a temporariedade estabelecida no preceito constitucional para vigência da patente, além dos princípios do direito à saúde, do interesse social, da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Atuação legal do INPI
Os procuradores federais apontaram, ainda, que desde a publicação do pedido de patente, as empresas farmacêuticas já possuíam o direito de impedir o uso por terceiros, dos medicamentos, além de indenização pela exploração indevida deles, conforme artigos 42 e 44 da Lei de Propriedade Intelectual.
Dessa forma, a suposta expedição tardia da carta-patente pelo INPI não impediria qualquer proteção jurídica durante o pedido e a concessão da patente, tanto que não houve qualquer comprovação de descumprimento da patente por laboratórios concorrentes durante o pedido de tramitação do processo administrativo.
Violação ao efeito vinculante da ADI
Assim, a AGU ressaltou que a sentença de 1º grau violou o efeito vinculante do acórdão da ADI 5529, bem como a pacífica jurisprudência do STJ e do TRF1 nesse mesmo sentido.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Flávio Jardim, destacou que a sentença de primeiro grau impacta diretamente a política pública de início de comercialização de medicamentos genéricos à base de liraglutida, mantém a concentração de mercado, a alta de preços e causa prejuízo econômico coletivo.
“O risco de reparação é enorme, uma vez que os usuários dos medicamentos continuarão pagando os preços monopolistas, enquanto ela produzir efeitos, a despeito de os fundamentos que ela adotou já terem sido superados pela jurisprudência pacífica do STF, do STJ e do TRF1”. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal
— Com informações da AGU