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TRF-4 livra Dallagnol de devolver diárias durante atuação na Lava Jato

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 12ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a anulação sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia obrigado o ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagnol a devolver valores de despesas relacionadas às passagens e diárias durante a Operação Lava Jato. Os valores somados chegavam a R$ 2.831.808,17. Além Dallagnol, outros dois ex-procuradores estavam envolvidos na condenação do TCU.

A relatora, desembargadora federal Gisele Lemke, considerou que os argumentos da União não tem fundamento no ponto que questiona a legitimidade da sindicância judicial sobre a atuação da Corte de Contas.

Conforme o TCU, os valores deveriam ser pagos, além de Dallagnol, pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ex-procurador João Vicente, por dano ao erário. O TCU apontou possíveis irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa da Operação Lava-Jato, particularmente quanto aos valores gastos com diárias, passagens e gratificações de desoneração de procuradores para atuarem com exclusividade na operação.
 
A desembargadora considerou os argumentos do juízo na primeira instância em dois pontos de maior relevância:

“I) ilegitimidade passiva do apelado: de fato, à época dos fatos, o apelado não ocupava qualquer cargo de gestão ou administração na entidade ministerial, e não há nenhum indicativo de sua responsabilidade no ordenamento das despesas destinadas à força-tarefa da Operação Lava Jato;

II) inexistência de indícios mínimos de irregularidades: há parecer da Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado/Secex Administração, órgão de instrução técnica do próprio TCU, apontando ausência de ilegalidade ou irregularidade nos pagamentos questionados”, destacou.

Entenda o caso

Em 2022, a 2ª Câmara do TCU condenou Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente a pagarem o valor de R$ 2.831.808,17 por dano ao erário. Em ação na Justiça, a 6ª vara Federal de Curitiba/PR anulou o acórdão, por considerar a ilegitimidade de Deltan Dallagnol para participar do processo instaurado pelo TCU.

Na sequência, a União recorreu à Justiça Federal e justificou que conversão do processo em Tomada de Contas Especial era legítima e que havia elementos suficientes para a responsabilização de Dallagnol. No entanto, a decisão de primeiro grau entendeu pela ausência de fundamento legal para a citação de Dallagnol no processo, entendendo que as responsabilidades seriam de outros agentes que implantaram o modelo.

 

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