TRF1 autoriza aluna que pagou inscrição para vestibular por pix a fazer as provas

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a uma apelação e assegurou a uma estudante o direito de fazer as provas mesmo tendo pago a inscrição para o vestibular por meio de PIX . A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) alegou que a jovem teria, com essa forma de pagamento, descumprido as regras dispostas no edital.

Para os desembargadores federais da 11ª Turma do TRF1, o princípio da vinculação ao edital não é absoluto e tanto deve ser aplicado com razoabilidade, como também não pode impedir o direito à educação. Dessa forma, eles mantiveram decisão liminar que tinha sido concedida por uma juíza federal na primeira instância em favor da aluna.

Conforme o edital do concurso, a taxa de inscrição deveria ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), motivo pelo qual a UFAM recorreu ao TRF1 e argumentou que houve, no caso “ilegalidade de procedimento”. A entidade ressaltou também, que aceitar a inscrição da estudante dessa forma seria o mesmo que conceder a ela um privilégio em relação aos demais candidatos.

De acordo com o relator do processo no TRF1, desembargador federal Pablo Zuninga Dourado, o fato de a aluna ter pago a taxa de inscrição dentro do prazo previsto no edital, ainda que por meio diverso, afasta qualquer hipótese de prejuízo para ela. 

“Registre-se que o pagamento por Pix não constitui vício insanável, e impedir a participação da estudante no vestibular fere o princípio da razoabilidade e o direito à educação”, frisou o magistrado.

 O voto do desembargador foi seguido por unanimidade pelos colegas de turma. Dessa forma, o colegiado do TRF1 ratificou sentença da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal Cível de Manaus (AM), que tinha concedido mandado de segurança para assegurar à aluna a participação no processo seletivo universitário. 

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