A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Anhanguera Educacional expeça diploma de especialização em Acupuntura a uma estudante de Fisioterapia. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à aluna que iniciou o curso de pós-graduação antes da colação de grau do ensino superior.
Os magistrados consideraram a responsabilidade civil da instituição de ensino por não ter constatado inconsistência na documentação. A entidade permitiu que a estudante frequentasse as aulas, efetuasse os pagamentos e terminasse a pós-graduação. Por unanimidade, a Sexta Turma deu provimento ao recurso da estudante.
Falha na fiscalização administrativa
“Não é razoável, no momento da conclusão, impedir a expedição do diploma, penalizando a autora por irregularidade que não deu causa”, fundamentou o desembargador federal Souza Ribeiro, relator do processo. O magistrado destacou que a ausência de fiscalização administrativa por parte da instituição não pode acarretar prejuízo aos alunos.
A estudante fez a matrícula em dezembro de 2019, dois meses antes da colação de grau do ensino superior. O curso superior foi concluído em fevereiro de 2020, antes do início efetivo da especialização. Ela cursou a pós-graduação por dois anos, mas não obteve o diploma ao final do período.
Dano moral configurado
O relator acrescentou que o curso superior foi concluído antes do início da especialização. “Não houve nenhum prejuízo à instituição de ensino, tampouco em desobediência à Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, afirmou Souza Ribeiro ao TRF3.
Segundo o magistrado, o dano moral ficou configurado pela demora injustificada na expedição de diploma. A situação caracterizou falha na prestação do serviço educacional por parte da Anhanguera Educacional. A primeira instância havia negado o pedido da estudante na 2ª Vara Federal de Santo André/SP.
Recurso bem-sucedido
Com a negativa do diploma, a aluna acionou o Judiciário solicitando a emissão do título e o pagamento de danos morais. Após a 2ª Vara Federal de Santo André/SP negar o pedido, ela recorreu ao TRF3. O tribunal considerou que a instituição deveria ter verificado a documentação no momento da matrícula.
A decisão final estabeleceu que a Anhanguera Educacional deve expedir o diploma de especialização em Acupuntura. A instituição também deverá indenizar a estudante em R$ 10 mil por danos morais. O processo tramita sob o número 5003344-28.2023.4.03.6126 (Apelação Cível).