Da redação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a cassação da aposentadoria de um desembargador que havia negociado decisões judiciais. Ele ainda terá que pagar multa de R$ 63.497,02 em valores de 2004, que será atualizada monetariamente e deverá devolver o patrimônio acrescido ilegalmente.
A ação de improbidade administrativa foi movida pela Procuradoria Regional da União da 4ª Região, em 2014, contra o magistrado por enriquecimento ilícito. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a existência de um acréscimo patrimonial significativo em curto espaço de tempo, incompatível com rendimentos do desembargador.
Atuação da AGU
Em primeira instância, o desembargador foi condenado à perda da função pública, com consequente cassação de sua aposentadoria, além da determinação de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
O montante inicial estabelecido foi de R$ 63.497,09, em valores de 2004, que deverá ser atualizado monetariamente. No entanto, a AGU considerou as sanções aplicadas insuficientes diante da gravidade dos atos cometidos e decidiu recorrer ao TRF4, pedindo a aplicação de multa civil adicional.
A defesa do magistrado tentou reverter a condenação, mas não obteve sucesso. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do réu e acolheu integralmente o pedido da União.
AGU reforça pedido de multa civil
O advogado da União Eugenio Muller Lins de Albuquerque, da Coordenação Nacional de Defesa da Probidade, fundamentou o pedido de multa civil destacando a “evidente mercantilização da atividade jurisdicional”. Segundo ele, a conduta do magistrado atentou contra “a violação do cargo e da instituição de quem se espera justamente conduta oposta”.
A argumentação da AGU enfatizou que a gravidade da conduta exigia sanções mais severas, considerando que o desembargador havia transformado sua função jurisdicional em instrumento de enriquecimento pessoal. A mercantilização da Justiça representa uma das mais graves violações dos princípios que regem o Poder Judiciário.
“Ao invés de o magistrado que cometeu atos de improbidade administrativa ser ‘premiado’ com a aposentadoria com proventos integrais, logrou-se obter a aplicação da multa civil, além da cassação da aposentadoria e da perda do patrimônio acrescido ilegalmente”, concluiu o advogado da União.