TRF4 afasta aposentadoria de desembargador que negociava sentenças e mantém perda da função pública

Da Redação Por Da Redação
4 de julho de 2025
no AGU, Justiça Federal, Magistratura
0
A imagem mostra um homem branco, de terno, assinando um documento.

Foto: Freepik

Da redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a cassação da aposentadoria de um desembargador que havia negociado decisões judiciais. Ele ainda terá que pagar multa de R$ 63.497,02 em valores de 2004, que será atualizada monetariamente e deverá devolver o patrimônio acrescido ilegalmente.

LEIA TAMBÉM

Justiça italiana mantém prisão de Carla Zambelli e rejeita pedido de prisão domiciliar

AGU exige que Meta remova chatbots com aparência infantil que permitem conversas sexuais

A ação de improbidade administrativa foi movida pela Procuradoria Regional da União da 4ª Região, em 2014, contra o magistrado por enriquecimento ilícito. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a existência de um acréscimo patrimonial significativo em curto espaço de tempo, incompatível com rendimentos do desembargador.

Atuação da AGU

Em primeira instância, o desembargador foi condenado à perda da função pública, com consequente cassação de sua aposentadoria, além da determinação de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

O montante inicial estabelecido foi de R$ 63.497,09, em valores de 2004, que deverá ser atualizado monetariamente. No entanto, a AGU considerou as sanções aplicadas insuficientes diante da gravidade dos atos cometidos e decidiu recorrer ao TRF4, pedindo a aplicação de multa civil adicional.

A defesa do magistrado tentou reverter a condenação, mas não obteve sucesso. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do réu e acolheu integralmente o pedido da União.

AGU reforça pedido de multa civil

O advogado da União Eugenio Muller Lins de Albuquerque, da Coordenação Nacional de Defesa da Probidade, fundamentou o pedido de multa civil destacando a “evidente mercantilização da atividade jurisdicional”. Segundo ele, a conduta do magistrado atentou contra “a violação do cargo e da instituição de quem se espera justamente conduta oposta”.

A argumentação da AGU enfatizou que a gravidade da conduta exigia sanções mais severas, considerando que o desembargador havia transformado sua função jurisdicional em instrumento de enriquecimento pessoal. A mercantilização da Justiça representa uma das mais graves violações dos princípios que regem o Poder Judiciário.

“Ao invés de o magistrado que cometeu atos de improbidade administrativa ser ‘premiado’ com a aposentadoria com proventos integrais, logrou-se obter a aplicação da multa civil, além da cassação da aposentadoria e da perda do patrimônio acrescido ilegalmente”, concluiu o advogado da União.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 246
Tags: AGUcassaçãodesembargador cassadoTRF4venda de sentenças

Relacionados Posts

A foto mostra a deputada Carla Zambelli em vídeo gravado antes de ser presa na Itália.
AGU

Justiça italiana mantém prisão de Carla Zambelli e rejeita pedido de prisão domiciliar

19 de agosto de 2025
AGU exige que Meta remova chatbots com aparência infantil que permitem conversas sexuais
AGU

AGU exige que Meta remova chatbots com aparência infantil que permitem conversas sexuais

18 de agosto de 2025
A foto mostra uma mulher trabalhando em um computador.
AGU

AGU pede urgência ao STF para julgar Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres

18 de agosto de 2025
André Mendonça estabelece novos parâmetros para acordos de leniência e homologa repactuações bilionárias
AGU

André Mendonça estabelece novos parâmetros para acordos de leniência e homologa repactuações bilionárias

15 de agosto de 2025
TRF1 obriga União a fornecer canabidiol para criança com epilepsia refratária
Justiça Federal

TRF1 obriga União a fornecer canabidiol para criança com epilepsia refratária

14 de agosto de 2025
Justiça condena integrantes de organização criminosa que comercializava agrotóxicos proibidos e cigarros contrabandeados
Justiça Federal

Justiça condena integrantes de organização criminosa que comercializava agrotóxicos proibidos e cigarros contrabandeados

14 de agosto de 2025
Próximo Post
A foto mostra a fachada do Palácio do Planalto em Brasília.

Sancionada lei que endurece penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao STF.

STF retoma depoimentos de testemunhas de Anderson Torres; Acompanhe como foi o minuto a minuto

27 de maio de 2025
ADI que trata de procedimentos fora do rol da ANS está sendo analisada pelo STF

ADI que trata de procedimentos fora do rol da ANS está sendo analisada pelo STF

10 de abril de 2025
MPF recorre de decisão  que isentou Sari Corte Real de contratação ilegal

MPF recorre de decisão que isentou Sari Corte Real de contratação ilegal

9 de janeiro de 2025
Arquivo digital corrompido não pode ser usado como prova

Arquivo digital corrompido não pode ser usado como prova

9 de janeiro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica