Da Redação
A Justiça Federal confirmou que a Carbonífera Criciúma e a Engie Brasil Energia devem arcar com a recuperação total dos danos ambientais deixados pelo abandono da Mina Verdinho, localizada entre os municípios de Criciúma e Forquilhinha, no sul de Santa Catarina. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana e vale também, de forma subsidiária, para órgãos federais e estaduais de fiscalização.
O que aconteceu com a mina
A Mina Verdinho funcionou por anos como fonte de extração de carvão mineral. Em 2015, a Carbonífera Criciúma encerrou suas atividades alegando dificuldades financeiras — e simplesmente deixou o local sem os cuidados exigidos por lei. Uma vistoria do órgão federal responsável pela mineração constatou uma série de problemas graves: risco de rompimento da barragem de rejeitos, falta de tratamento dos efluentes, materiais tóxicos abandonados — incluindo um óleo isolante chamado Ascarel, perigoso para a saúde humana — e um sistema de bombeamento deficiente, que favoreceu o alagamento e a contaminação do aquífero local.
Preocupado com os riscos, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública em 2016 para exigir a reparação dos danos e evitar que a situação se agravasse ainda mais.
O que diz a perícia
A investigação técnica realizada no processo confirmou que o abandono da mina provocou contaminação do solo e das águas — tanto as superficiais quanto as subterrâneas. O principal mecanismo é a chamada drenagem ácida de mina, fenômeno que ocorre quando resíduos minerais entram em contato com o oxigênio e a água, gerando substâncias corrosivas e tóxicas. O problema é grave porque seus efeitos podem durar centenas de anos.
A perícia apontou ainda riscos geotécnicos nas estruturas que restaram da mina e alertou que o esvaziamento artificial do local pode piorar a instabilidade e intensificar a geração de efluentes ácidos — o que tornaria o tratamento necessário por tempo indeterminado e com custos permanentes.
Quem foi responsabilizado
A sentença original, proferida em 2023 pela Justiça Federal de Criciúma, condenou solidariamente a Carbonífera Criciúma e seus sócios, além da Engie Brasil Energia. A empresa de energia, que comprava o carvão da mineradora para transformá-lo em eletricidade, tentou se isentar alegando que era apenas uma compradora, sem participação direta na mineração. O tribunal não aceitou o argumento.
A desembargadora relatora do caso entendeu que a Engie atuava como agente estruturante da cadeia produtiva — ou seja, era parte fundamental do negócio — e que, ciente dos riscos da atividade, não tomou as providências necessárias para garantir o encerramento adequado da mina. Isso a torna responsável pelos danos, mesmo sem ter operado a extração diretamente.
O papel do poder público
Órgãos como o Ibama, a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), a União e o Estado de Santa Catarina também foram responsabilizados — mas de forma subsidiária, ou seja, só responderão se os principais condenados não cumprirem as obrigações.
O tribunal reconheceu que esses órgãos falharam ao fiscalizar: agiram tarde, de forma insuficiente, e não exigiram um plano adequado de encerramento das atividades da mina. Essa omissão os torna corresponsáveis pelos danos.
Já os municípios de Criciúma e Forquilhinha foram absolvidos. O tribunal entendeu que não ficou comprovado que eles tinham obrigação legal específica de agir nessa situação, nem que a omissão municipal tenha contribuído diretamente para o problema.
O que precisa ser feito agora
O acórdão do TRF4 manteve todas as medidas de recuperação determinadas pela sentença de primeira instância. Entre as obrigações estão: o fechamento adequado da mina, com manutenção do nível de alagamento e bloqueio das entradas; a elaboração e execução de um plano formal de desativação; o monitoramento contínuo das águas subterrâneas e superficiais; o tratamento dos efluentes; e o controle de pontos onde a água contaminada aflora à superfície.
O tribunal também deixou claro que, se as condições ambientais mudarem ao longo do tempo, as medidas podem ser revisadas ou complementadas — sempre com base nos princípios de prevenção, precaução e reparação integral dos danos.


