TRF6 nega porte de arma a atirador que não provou necessidade

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Da Redação

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou, por unanimidade, o pedido de porte de arma para defesa pessoal de um atirador desportivo. O tribunal entendeu que ser CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) não garante automaticamente o direito ao porte fora das situações de trânsito. É preciso comprovar que existe necessidade real.

A decisão foi relatada pelo desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz e aprovada no dia 13 de junho de 2025. O caso começou quando um atirador desportivo entrou com um mandado de segurança pedindo autorização para portar arma de fogo para defesa pessoal.

O atirador alegou que estava exposto a riscos constantes por ser CAC, especialmente quando se deslocava com armas e munições. No entanto, a Justiça considerou que ele não apresentou provas suficientes dessa necessidade.

O que é ser CAC e quais são os direitos

CAC é a sigla para Caçador, Atirador e Colecionador. São pessoas autorizadas a possuir e usar armas de fogo para colecionismo, tiro desportivo e caça legalizada. A atividade é regulamentada pelo Exército e pela Polícia Federal.

Para ser CAC, é necessário ter o Certificado de Registro (CR), comprovar aptidão técnica, passar por treinamento e ser filiado a clubes de tiro. Mas essa condição, segundo o TRF6, não dá direito automático ao porte de arma para defesa pessoal.

Porte para defesa pessoal exige comprovação

O relator explicou que a autorização para porte de arma destinada à defesa pessoal depende da comprovação de efetiva necessidade. Isso pode acontecer em duas situações: quando a pessoa exerce atividade profissional de risco ou quando existe uma situação concreta de ameaça à integridade física.

“A condição de atirador desportivo não garante automaticamente o cumprimento desse requisito”, destacou o desembargador. Cada caso precisa ser avaliado individualmente pelo órgão competente.

A decisão se baseia no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que estabelece as regras para a concessão do porte de arma.

STF já decidiu sobre o tema

O acórdão citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), construído na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6139. O STF estabeleceu que atos do Poder Executivo não podem ampliar as hipóteses legais de presunção de efetiva necessidade para o porte de arma.

Ou seja, apenas a lei pode definir quem tem direito ao porte. Decretos e normas do governo federal não podem criar novas situações em que o porte seja automático.

O que é “direito líquido e certo”

Um ponto importante da decisão está relacionado ao conceito de “direito líquido e certo”, que é essencial no mandado de segurança. Esse termo significa um direito muito claro, sem dúvidas e já comprovado no momento em que a ação é apresentada à Justiça.

No mandado de segurança, a pessoa precisa apresentar todas as provas prontas desde o início. Esse tipo de processo não permite produzir novas provas depois, diferente de outros procedimentos judiciais.

No caso analisado pelo TRF6, o atirador não apresentou provas suficientes de que realmente precisava do porte para defesa pessoal. Por isso, o tribunal entendeu que o direito não estava claramente demonstrado e rejeitou o pedido.

Decisão reforça jurisprudência dos tribunais

O relator acrescentou que a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais confirma a legalidade de restringir o porte de arma de CACs às situações de porte de trânsito. Essa modalidade permite que o atirador transporte a arma entre sua residência e o local de prática, por exemplo.

O porte para defesa pessoal, que permite andar armado em qualquer lugar, só pode ser autorizado mediante comprovação concreta de necessidade. Essa análise cabe ao Poder Público, que deve avaliar cada pedido de forma individualizada.

A decisão reforça o entendimento de que a legislação brasileira sobre armas exige critérios rigorosos para a concessão do porte de arma para defesa pessoal, mesmo para quem já possui autorização como CAC.

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