Da Redação
Uma criança diagnosticada com distrofia muscular de Duchenne (DMD) garantiu na Justiça o direito a um tratamento avaliado em mais de R$ 16 milhões. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a decisão da 4ª Vara Cível de Jundiaí que obrigou o plano de saúde a arcar com o custo do medicamento.
Criança precisava de medicamento urgente
O neuropediatra responsável pelo menino indicou o fármaco como única alternativa terapêutica disponível para a doença. O médico ainda alertou para a urgência do caso: o paciente estava na última faixa etária considerada ideal para que o tratamento produza o melhor resultado possível.
Plano alegou que remédio era experimental
A operadora de saúde se recusou a cobrir o medicamento com o argumento de que ele não consta no rol de coberturas obrigatórias definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A empresa também alegou que o fármaco teria eficácia não comprovada, caráter experimental e ausência de pareceres técnicos que atestassem sua segurança.
O argumento, porém, não convenceu os desembargadores. O relator do recurso, João Pazine Neto, rebateu cada um dos pontos levantados pelo plano e reafirmou que a negativa era abusiva.
STJ já reconhece cobertura em casos excepcionais
A decisão se apoiou em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê cobertura de medicamentos fora do rol da ANS quando não existe substituto terapêutico disponível ou quando todas as outras opções de tratamento já foram esgotadas. Esse entendimento se aplica mesmo a fármacos classificados como experimentais ou de uso off-label — ou seja, utilizados fora das indicações originalmente aprovadas.
O desembargador ressaltou que considerar o remédio como cientificamente sem comprovação, como fez a operadora, vai além dos limites técnicos aceitáveis e ignora as exceções já reconhecidas pelo STJ.
Anvisa aprovou o medicamento
Outro ponto central da decisão foi o fato de o medicamento ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o tribunal, negar um fármaco aprovado pelo órgão regulador federal — ainda que experimental ou off-label — configura prática abusiva por parte do plano de saúde.
A votação foi unânime entre os três desembargadores da turma: João Pazine Neto, Donegá Morandini e Viviani Nicolau. A decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Marcio Estevan Fernandes, foi integralmente mantida.


