TST anula decisão do TRT-16 que descartou voto já proferido em julgamento

Há 1 hora
Atualizado sexta-feira, 27 de março de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) por causa de uma irregularidade processual: o voto de um desembargador, proferido regularmente em sessão, foi simplesmente descartado no meio do julgamento. O caso envolvendo uma instituição de ensino superior do Maranhão terá de ser julgado do zero. A decisão é da Oitava Turma TST.

O episódio ocorreu durante o julgamento de um recurso da Associação de Ensino Superior Ceuma, de São Luís (MA), que havia sido condenada a pagar diversas verbas trabalhistas a um professor.

O que aconteceu na sessão original

Em julho de 2024, a 4ª Turma do TRT-16 se reuniu para julgar o caso. Como uma das desembargadoras titulares estava de férias, outro desembargador foi convocado para compor o quórum — prática comum nos tribunais para garantir que os julgamentos ocorram normalmente.

Nessa sessão, a relatora e o desembargador convocado apresentaram seus votos. Em seguida, um terceiro integrante pediu vista regimental — um instrumento que permite ao magistrado interromper o julgamento para analisar melhor o processo. Os dois votos já proferidos foram devidamente registrados na certidão de julgamento.

A virada que gerou a polêmica

Quando o julgamento foi retomado, a desembargadora que estava de férias já havia voltado. Foi aí que surgiu o problema: o tribunal decidiu anular o voto do desembargador convocado, como se ele nunca tivesse sido dado, e computou o voto da desembargadora titular em seu lugar.

Com essa troca, formou-se maioria para negar provimento ao recurso da empresa — resultado diferente do que poderia ter ocorrido se os votos originais tivessem sido mantidos. A Ceuma questionou a decisão ainda no próprio TRT, argumentando que o procedimento violava a segurança jurídica e cerceava sua defesa, já que a desembargadora que votou na continuação não havia participado da sessão inicial nem assistido às sustentações orais.

O TRT, porém, manteve a decisão, alegando que seguia orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho sobre o chamado afastamento da “desvinculação de quórum”.

Por que o TST considerou o procedimento ilegal

O relator do caso no TST, desembargador convocado José Pedro de Camargo, foi direto: a ordem de desvinculação de quórum — que permite alterar a composição do tribunal durante um julgamento — não autoriza apagar votos que já foram validamente proferidos.

Para ele, essa orientação só faz sentido quando o julgamento é suspenso antes de qualquer voto ter sido dado. No caso da Ceuma, dois votos já existiam quando a sessão foi interrompida. “Ao invalidar voto já lançado e substituí-lo por outro, o Tribunal Regional violou o devido processo legal”, afirmou o relator.

O que dizem a lei e o regimento interno

O relator também destacou que nem a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) nem o Regimento Interno do próprio TRT preveem a possibilidade de invalidar um voto emitido antes de uma suspensão por pedido de vista. Ou seja, não há respaldo legal ou regimental para o que foi feito.

Diante disso, a Oitava Turma declarou nulo o acórdão regional e determinou que o processo volte ao TRT-16 para um novo julgamento — desta vez com o cômputo dos votos que foram proferidos na sessão original.

Autor

Leia mais

Empresa de alimentos terá de indenizar funcionário demitido com doença de Crohn

Há 43 minutos

Justiça anula eleição de Douglas Ruas para presidência da Alerj

Há 2 horas

PRD e Solidariedade levam ao STF disputa sobre norma do TSE que suspende órgãos partidários

Há 8 horas
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante sessão

TJSP condena advogado a pagar indenização de R$ 50 mil a Moraes por ofensas e falsas acusações

Há 8 horas

STF derruba cautelar que prorrogava CPMI do INSS

Há 8 horas
Trabalhador fazendo entrega de encomenda comprada pela Ebazar

Mercado Livre é condenado a indenizar consumidor que recebeu PCs roubados e teve produtos apreendidos pela polícia

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB