Da Redação
A Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o recurso de uma funcionária do Banco da Amazônia que alegava ter sido retirada de uma função de confiança por retaliação. O caso envolve uma disputa judicial iniciada em 2021 e que já havia sido rejeitada nas instâncias anteriores por falta de provas.
Alegação de retaliação após denúncia
A trabalhadora afirmou que a perda da função comissionada ocorreu logo após uma denúncia feita ao sindicato. Segundo ela, o documento relatava práticas de assédio moral por parte de um gestor da agência onde atuava, no município de Balsas, no Maranhão.
Com mais de três décadas de carreira no banco, a empregada sustentou que não havia justificativa profissional para o descomissionamento. Em sua versão, a mudança teria sido consequência direta do posicionamento crítico em relação à conduta do superior.
Ela também relatou que, após a denúncia, recebeu uma avaliação negativa, sendo acusada de insubordinação. Para a bancária, esse contexto reforçaria a tese de perseguição e represália dentro do ambiente de trabalho.
Defesa do banco e versão institucional
O banco contestou as acusações, negando a existência de assédio ou qualquer prática irregular. A instituição afirmou que a retirada da função ocorreu em razão de mudanças estruturais internas, que levaram à extinção do cargo ocupado pela empregada.
Além disso, argumentou que funções comissionadas não geram direito adquirido. Segundo a defesa, esse tipo de posição pode ser alterado ou suprimido conforme a necessidade administrativa da empresa, dentro do chamado poder diretivo do empregador.
A instituição também destacou que a medida não teve caráter individual, mas integrou um processo mais amplo de reorganização das agências, aprovado pela alta gestão.
Falta de provas e decisões anteriores
Na primeira instância, o pedido da bancária foi negado após análise das provas e depoimentos. Testemunhas ouvidas no processo não confirmaram a versão de que a retirada da função teria sido motivada por retaliação.
O juízo concluiu que o descomissionamento estava ligado à reestruturação organizacional. Também apontou que várias das alegações apresentadas pela trabalhadora não foram devidamente comprovadas ao longo da instrução do processo.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que reforçou a ausência de elementos concretos que demonstrassem perseguição ou conduta abusiva por parte do empregador.
Recurso rejeitado no TST
Ao recorrer ao TST, a trabalhadora tentou reverter as decisões anteriores. No entanto, o recurso não chegou a ser analisado quanto ao mérito pela Primeira Turma da Corte.
O relator do caso apontou falhas na fundamentação do agravo apresentado. Segundo ele, o recurso não trouxe argumentos capazes de contestar de forma clara os fundamentos da decisão questionada.
Com isso, o processo foi encerrado nessa etapa, mantendo-se o entendimento de que não houve comprovação de retaliação e que a retirada da função decorreu de prerrogativa administrativa do empregador.


