• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 24, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TST declara superada tese sobre remuneração aplicada a trabalhadores da Petrobras

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
6 de junho de 2025
no Manchetes, TST
0
Instalações da Petrobras

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu considerar superada a tese vinculante firmada pela própria Corte em 2018 sobre o cálculo para complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aplicada a trabalhadores da Petrobras e empresas do grupo. 

LEIA TAMBÉM

Facebook Remove Vídeos Fraudulentos sobre PIX após notificação extrajudicial

​​STJ defende em nota o STF e considera “injustificável” qualquer interferência sobre a atuação do Judiciário 

Os ministros do Tribunal trabalhista resolveram declarar a superação do entendimento após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer que a inclusão de adicionais constitucionais e legais na base de cálculo da RMNR não viola a Constituição Federal.

Conforme informações de técnicos do TST, a RMNR é uma parcela salarial criada pela Petrobras, por meio de acordo coletivo de trabalho firmado em 2007/2009, para garantir um valor mínimo de remuneração para seus empregados, considerando o nível do cargo, o regime de trabalho e a região onde atuam. 

Salário e vantagens

No cálculo da RMNR são considerados o salário básico e algumas vantagens pessoais, mas houve controvérsias judiciais sobre quais adicionais deveriam compor a base para o complemento. 

No julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) Nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 dos recursos repetitivos), o TST fixou a tese de que “os adicionais de periculosidade, insalubridade, trabalho noturno, horas extras, repouso e alimentação, previstos na Constituição, não poderiam ser incluídos no cálculo, por violação do princípio da isonomia”. 

Enquanto considerou que, “adicionais criados por normas coletivas ou contratos individuais, sem previsão constitucional ou legal, poderiam ser considerados”.

Constitucionalidade

Mas, ao julgar o Recurso Extraordinário 1251927, o STF validou a metodologia inicial da Petrobras para o cálculo da RMNR e reconheceu a constitucionalidade do acordo coletivo. Conforme a avaliação do Supremo, é legítima a inclusão dos adicionais constitucionais na base de cálculo.

Diante dessa decisão que mudou a posição anterior do TST sobre o tema, a Corte trabalhista instaurou o incidente de superação do entendimento vinculante para declarar oficialmente que a tese firmada em 2018 está superada e não tem mais validade jurídica. 

O relator do processo em questão — a PetCiv Nº 21900-13.2011.5.21.0012—, ministro Sérgio Pinto Martins, explicou que o incidente de superação não consiste em um novo julgamento de casos concretos, e sim, na análise da tese firmada, com o objetivo de garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação do Direito do Trabalho.

-Com informações do TST 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 262
Tags: cálculoPETROBRASremuneraçãoRMNRtese superadaTST

Relacionados Posts

Facebook Remove Vídeos Fraudulentos sobre PIX após notificação extrajudicial
AGU

Facebook Remove Vídeos Fraudulentos sobre PIX após notificação extrajudicial

23 de julho de 2025
​​STJ defende o STF e considera “injustificável” interferência sobre o Judiciário
Manchetes

​​STJ defende em nota o STF e considera “injustificável” qualquer interferência sobre a atuação do Judiciário 

23 de julho de 2025
posto de pedágio em rodovia
TST

TST obriga concessionária de rodovia a indenizar funcionária atropelada

23 de julho de 2025
painel mostra indicadores do mercado financeiro
Economia

BC detecta operações automatizadas suspeitas com dólar antes de tarifaço americano

23 de julho de 2025
Deputadio Eduard Bolsonaro e o Ministro Alexandre de Moraes em fotomontagem tendo como pano de fundo a bandeira dos EUA
Manchetes

Moraes determina bloqueio total de contas e bens de Eduardo Bolsonaro nos EUA

22 de julho de 2025
Bolsonaro dribla medida cautelar e dá entrevista mostrando tornozeleira no Congresso
Manchetes

Moraes ameaça prender Bolsonaro e dá 24 horas para advogados explicarem “violação de medidas cautelares”

21 de julho de 2025
Próximo Post
Estátua da Justiça ao lado do martelo

Competência para julgar usucapião em imóveis doados por empregador é da Justiça comum, decide STJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Mani Reggo obtém vitória na Justiça na disputa por prêmio de ex-BBB

Mani Reggo obtém vitória na Justiça na disputa por prêmio de ex-BBB

9 de abril de 2025
1º turno: acaba prazo para apresentar prestação de contas

1º turno: acaba prazo para apresentar prestação de contas

5 de novembro de 2024
Logomarca do Forum de Lisboa

Veja quais são as autoridades que vão participar de eventos do XIII Fórum de Lisboa

2 de julho de 2025
TRF4 flexibiliza regra para auxílio a vítimas de enchentes no RS

TRF4 flexibiliza regra para auxílio a vítimas de enchentes no RS

15 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica