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TST denuncia e condena advogados que “inventaram” jurisprudência em recursos interpostos à Corte

Nos processos foram citadas súmulas e orientações jurisprudenciais inexistentes. Caso foi encaminhado para a OAB e o MPF

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
22 de maio de 2025
no TST
0
Ministro Fabrício Gonçalves, do TST

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal Superior do Trabalho (TRT) constatou, por meio de processos que estavam sob a relatoria do ministro Fabrício Gonçalves, que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente em recursos interpostos ao tribunal. Os dois ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. 

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O caso está sendo denunciado formalmente pelo TST ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às seccionais da OAB em Santa Catarina e no Amazonas, assim como ao Ministério Público Federal (MPF) — para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.

A acusação foi feita pelo magistrado nesta quarta-feira (21/05), durante julgamento realizado na 6ª Turma do Tribunal. Gonçalves explicou que ao analisar os processos, descobriu a existência de “um dolo processual inequívoco pela parte, no sentido de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”.

Fraudes em decisões

O primeiro caso consistiu no Agravo de Instrumento (AIRR) de Nº 2744-41.2013.5.12.0005 oriundo de Santa Catarina. Nos autos a parte, para tentar viabilizar a admissão do recurso, apresentou duas decisões de ministros da Corte. Mas, conforme apurado pela Coordenadoria de Cadastro Processual do TST, os processos apresentados são falsos e não constam em nenhum sistema da Justiça do Trabalho.

No segundo processo, outro Agravo de Instrumento, o AIRR de Nº 0000516-74.2023.5.11.0004, do Amazonas, o pedido se baseia “na Súmula 326 e na Orientação Jurisprudencial 463” do TST.  “Todavia, tanto a súmula quanto a orientação jurisprudencial foram elaboradas pela própria parte”, afirmou o ministro.

O magistrado contou, ainda, que a Orientação Jurisprudencial 463 nem mesmo existe, enquanto a Súmula 326 trata de tema diverso do texto inserido pelo advogado no recurso.

Sanção pecuniária

O ministro, determinou a aplicação de sanção pecuniária de 1% sobre o valor atualizado de execução aos advogados e afirmou que o caso é muito grave. 

“Além de desrespeitar os deveres de veracidade e lealdade, o expediente representa o uso abusivo do sistema recursal, conduta incompatível com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)”, frisou. O nome dos advogados não foi divulgado.

– Com informações do TST

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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Tags: advogadosFraudejurisprudência inexistenteTST

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