Da Redação
Foram publicados nesta terça-feira (19/08) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Diário de Justiça Eletrônico, três editais para manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados em processos que tramitam sob o rito dos incidentes de recursos repetitivos.
O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis a contar da publicação, inclusive quanto ao interesse para participar dos processos para fornecer informações e colaborar na resolução deles (amicus curiae, ou amigo da Corte em latim). Conforme informações do Tribunal, as manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo.
Precedente qualificado
O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
As questões jurídicas que estão sendo discutidas dizem respeito a temas como: qual deve ser o foro competente para ajuizamento da ação trabalhista (1); e se a pretensão indenizatória referente a dano moral ou extrapatrimonial decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional segue o caso de prescrição determinado pelo Código Civil (2).
Por fim, será discutido também se deve ser considerado o piso salarial previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos da administração direta e indireta (3).
Conheça abaixo cada uma das questões:
“a) O foro competente para o ajuizamento da ação trabalhista pode ser determinado pelo domicílio do empregado, ainda que o empregador não atue em âmbito nacional?
a.b) Caso se reconheça a necessidade de atuação do empregador em âmbito nacional, é imprescindível, concomitantemente, que a contratação ou arregimentação coincida com o local do domicílio do empregado?”
Processo: TST-IncJulgRREmbRep – 1000646-58.2024.5.02.0361
b) “A pretensão indenizatória referente a dano material ou extrapatrimonial, decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, cuja ciência inequívoca do fato gerador ocorreu após a entrada em vigor EC n. 45/2004, atrai a incidência da regra prescricional prevista no art. 7º, XXIX, da CF, ou o regramento do Código Civil Brasileiro?”
Processo: TST-IncJulgRREmbRep – 0010066-20.2023.5.03.0068
c) “Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista o disposto nos artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal?”
Processo: TST-IncJulgRREmbRep – 0000155-33.2023.5.10.0021
— Com informações do TST